Eleitor que não vota e não justifica desde 2014 tem menos de 15 dias para explicar falta
Brasil|Do R7
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação do título.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), depois desse prazo, os eleitores que não compareceram aos cartórios poderão ter o título de eleitor cancelado. O órgão informa que cada turno de votação é considerado uma eleição para efeito de cancelamento do título.
Leia mais notícias de São Paulo
As regras não são as mesmas para os eleitores com voto facultativo, que são os analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral. Estes não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Com o cancelamento do título eleitoral, a pessoa não pode obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais, fica impedido de receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.