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Eleitores têm até hoje para tirar segunda via do título fora de seu domicílio

Quem permanece em seu município de votação pode solicitar a reimpressão até 22 de setembro

Brasil|Do R7

Eleitor pode optar por receber a 2ª via do título na sua zona eleitoral ou naquela em que realizou o requerimento
Eleitor pode optar por receber a 2ª via do título na sua zona eleitoral ou naquela em que realizou o requerimento Eleitor pode optar por receber a 2ª via do título na sua zona eleitoral ou naquela em que realizou o requerimento

Os eleitores que estão fora do seu domicilio eleitoral têm até esta quarta-feira (3) para solicitar a segunda via do título de eleitor em qualquer Cartório Eleitoral. Quem realizar o pedido poderá optar por receber o novo documento na sua zona eleitoral ou naquela em que realizou o requerimento.

Para solicitar a reimpressão do título eleitoral sem alteração dos dados cadastrais, basta comparecer a um cartório com um documento oficial (RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho). Clique aqui para conferir os endereços dos cartórios eleitorais do País.

De acordo com o artigo 53 do Código Eleitora, a segunda via só será expedida se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral. Caso tenha sido multado em processos eleitorais anteriores, é necessário liquidar a dívida pendente.

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Os eleitores que permanecem em seu domicílio eleitoral podem solicitar a reimpressão do título até o dia 22 de setembro, 10 dias antes do primeiro turno das eleições.

Caso o eleitor perca os prazos, poderá votar com o uso de um documento oficial com foto. O porte do título, no entanto, facilita a localização da zona eleitoral e sala de votação.

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Também termina nesta quarta-feira o prazo para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação; para a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação; para o Tribunal Regional Eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, e; para as entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

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