Enquanto EUA liberam maconha, Brasil quer endurecer regras para consumo de drogas
Porte e consumo da planta para uso recreativo ainda é tabu e divide especialistas no País
Brasil|Do R7
Há exatamente um mês, o Estado do Colorado, nos Estados Unidos, legalizou a comercialização da maconha para fins medicinais e recreativos. A iniciativa, além de tirar da esfera criminal um assunto que é de saúde pública, injetará, de acordo com estimativas, US$ 2,34 bilhões (cerca de R$ 5,63 bilhões ) na economia americana somente em 2014.
Apesar desse exemplo, e de outros, como é o caso do Uruguai, a realidade brasileira no que se refere ao fim do proibicionismo ainda está muito longe de ser alterada. Ao menos é essa a opinião de especialistas no assunto ouvidos pelo R7.
Para a ex-juíza Maria Lúcia Karam, diretora da LEAP (Law Enforcement Against Prohibition), instituto americano antip roibição de drogas, a proibição, além de inconstitucional, só serve para sustentar um cenário de dominação e opressão sobre as camadas mais pobres da sociedade.
— O que sustenta a fracassada e danosa proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas é o fato de que essa nociva e sanguinária política interessa muito, especialmente, aos que poderiam ser chamados de “senhores da guerra”, os poderosos que encontram na criminalização o mais eficaz instrumento propiciador da expansão do poder punitivo, fazendo valer a opressão, a dominação, a desigualdade, a discriminação e a exclusão dos pobres, marginalizados, não brancos e desprovidos de poder.
Maria Lúcia alega ainda que não há amparo legal para que o Estado decida sobre o que adultos responsáveis por seus atos podem ou não fazer com seu corpo, cabendo ao poder público apenas alertá-los sobre os riscos de suas decisões.
— Consumir substâncias que podem fazer mal à saúde é uma decisão que diz respeito unicamente ao indivíduo. Em uma democracia, o Estado não está autorizado a intervir em condutas que não trazem um risco concreto, direto e imediato para terceiros. Em uma democracia, o Estado não pode tolher a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de pretender protegê-los. Ninguém pode ser coagido a ser protegido contra sua própria vontade.
No Brasil, desde agosto de 2006, a lei nº 11.343 diz que portar, adquirir ou transportar drogas para uso pessoal não leva à cadeia. O mesmo vale para o plantio de pequenas quantidades, desde que também para uso exclusivamente pessoal. Entretanto, a lei não especifica o que seria uma “pequena quantidade” ou mesmo “uso pessoal”.
Assim, quem for pego portando ou plantando será encaminhado a uma delegacia, cabendo ao delegado decidir se é caso de tráfico ou não. Depois disso, na fase processual, um juiz definirá se o acusado será inocentado ou condenado, assim como seu enquadramento no artigo 28 (usuário) ou no artigo 33 (tráfico).
Para o advogado Cristiano Maronna, diretor do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a falta de um critério objetivo, baseado na quantidade, para diferenciar usuários de traficantes, é o principal problema brasileiro no que se refere à política de drogas, o que acaba prejudicando setores já marginalizados da sociedade.
— Pesquisas mostram que o perfil do cond
enado por tráfico no Brasil é: homem entre 18 e 29 anos, negro ou pardo, sem antecedentes criminais, preso em flagrante na via pública sem prévio trabalho de inteligência policial, portando pequena quantidade de droga, desarmado, com baixa escolaridade.
Eleições
Como 2014 é ano eleitoral, o tema da legalização das drogas deve aparecer com força nos debates entre os candidatos. Para Maronna, como o assunto ainda é um tabu cercado de desinformações, dificilmente algum candidato pautará o debate, muito menos proporá uma reforma em seu programa político.
— Se nos anos não eleitorais a maioria dos políticos evitou tratar desse tema, agora é praticamente impossível alguma reforma progressista ser aprovada. Nen
hum partido político brasileiro defende a bandeira da legalização/regulação das drogas hoje ilegais, mas há em diversos partidos algumas vozes isoladas e minoritárias que defendem medidas antiproibicionistas.
Para a ex-juíza, o momento é propício para justamente intensificar a discussão e “por um fim à desinformação. Quanto mais amplo o debate, mais rapidamente estaremos avançando no sentido da necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas”.
— Os danos provocados pela globalizada política de guerra às drogas são particularmente graves no Brasil, notadamente no que se refere à violência, às mortes, aos desaparecimentos forçados. A informação e o debate que conduzam ao fim dessa nociva e sanguinária política, através da legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas, devem, portanto, ser intensos e cotidianos. Em um ano eleitoral, isso se torna ainda mais importante.
Regras mais duras
Tramita no Congresso Nacional o PL (Projeto de Lei) 7663/10, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que prevê o endurecimento da política de combate às drogas no Brasil.
O projeto, que já passou pela Câmara e aguarda parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, propõe uma nova classificação das drogas com base na sua capacidade de gerar dependência, vinculando a ela característica o aumento das penas de tráfico para substâncias que provocam maior dependência no usuário.
O texto ainda sugere a retomada da política de internação compulsória e involuntária como ponto central para o tratamento do uso abusivo de drogas e o credenciamento de comunidades terapêuticas para lidar com dependentes de drogas, criando um sistema paralelo ao SUS.
Para Maronna, a matéria “massifica a internação forçada [que a ONU equiparou à tortura] e abre os cofres públicos para as comunidades terapêuticas e religiosas”.
— Vivemos em uma sociedade conservadora e ignorante, que enxerga nas drogas a encarnação do mal e reage com medo à ideia de mudança no paradigma proibicionista. O Estado não possui legitimidade para realizar a educação moral de pessoas adultas. Proibicionismo é pura ortopedia moral.