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Executivos das empreiteiras investigados pela Lava-Jato seguem presos em Curitiba

STJ negou pela segunda vez pedido de habeas corpus para liberar empresários

Brasil|Da Agência Brasil

Janot divulgará em breve lista com políticos envolvidos no caso
Janot divulgará em breve lista com políticos envolvidos no caso Janot divulgará em breve lista com políticos envolvidos no caso

O desembargador convocado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Newton Trisotto negou, pela segunda vez, habeas corpus para liberar empreiteiros presos na Operação Lava Jato. Relator dos casos envolvendo a investigação da Polícia Federal em fraudes em contratos da Petrobras, Trisotto decidiu manter presos Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da construtora Camargo Corrêa, e Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix Engenharia.

Os três estão detidos na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, e são réus em ações penais decorrentes da Operação Lava Jato. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.

Esta é a segunda vez, em uma semana, que Newton Trissoto nega pedido da defesa de Gerson de Mello Almada. O desembargador convocado do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia negado o habeas corpus contra a prisão preventiva do executivo.

Trisotto não considerou o argumento da defesa do ex-vice-presidente da Engevix Engenharia, de que a prisão preventiva foi decidida sob “fundamentos abstratos”. Ao negar o pedido de liberdade dos executivos da Camargo Corrêa, o desembargador argumentou que o instrumento do habeas corpus não pode ser usado para resolver questões de natureza meramente processual.

No pedido de revogação de prisão preventiva, os advogados de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo alegaram cerceamento de defesa, por falta de acesso a documentos e provas. Segundo eles, por isso os réus deveriam ser soltos e o processo, anulado, para que fossem juntadas aos autos as provas produzidas durante a investigação.

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