Fachin nega afastamento de Cunha, aceita voto secreto e não admite direito de defesa prévia no impeachment
Ministro do Supremo defende também que o voto em plenário da Câmara seja aberto
Brasil|Bruno Lima, do R7, em Brasília, com Estadão Conteúdo
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta quarta-feira (16) em seu voto sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, a possibilidade de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PCdoB, autor da ação, alega que o peemedebista é parcial para tocar o processo na Casa.
De acordo com o ministro, processos de impeachment são matérias jurídico-políticas, e diferem de outros processos. Por isso, é natural que sofram influências parciais.
— Entraves políticos são naturais em processo jurídico-político [...]. A independência do parlamentar deve ser exercida de acordo com a Constituição.
Leia mais notícias de Brasil e Política
Fachin entendeu também que a ausência de defesa, antes do ato do presidente da Câmara receber o pedido de afastamento, "não viola o devido processo legal".
— Adianto, portanto, que ausência de defesa prévia na fase preambular não viola o devido processo legal e suponho indeferir medida cautelar.
Segundo o ministro, a defesa de Dilma deverá ser feita durante as reuniões da comissão especial que analisará o processo.
O ministro confirmou ainda que a votação secreta que elegeu membros para comissão especial do impeachment foi legítima. No entanto, o ministro defendeu que a votação final do processo pelo plenário da Câmara dos Deputados deve ser aberto.
A lei que estipula as regras é de 1950. Além disso, a própria Constituição Federal de 1988 traz dispositivos sobre o impeachment. Fachin é relator da ação apresentada pelo PCdoB no Supremo que questiona o rito de impeachment estabelecido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na tarde de terça-feira (15), Fachin entregou previamente um envelope lacrado a cada ministro com seu voto que contém cerca de 100 páginas. No início da sessão, ele leu resumidamente o relatório do PCdoB que abordava 11 pontos fundamentais sobre o tema, entre eles o direito de a presidente se defender previamente.
Depois foram ouvidos o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), como defensor da Câmara, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e representantes do PSD, PSDB, DEM, PT, PSOL, Rede e UNE (União Nacional dos Estudantes).
Em seguida a palavra foi concedida ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele defendeu que não é necessária a defesa prévia do presidente da República antes da admissibilidade da denúncia por parte do presidente da Câmara dos Deputados. De acordo com Janot, “a ampla defesa é efetivamente garantida nas fases posteriores”.
Janot também afirmou que compete ao Senado Federal instaurar processo por crime de responsabilidade do presidente da República por maioria simples da Casa. Para o procurador-geral é “nesse momento que ocorre o afastamento do presidente das suas atribuições”.
Ele também afastou a hipótese de a votação dos membros da comissão especial que analisará o impeachment ser secreta. Por fim, Janot rejeitou a possibilidade de formação de chapa alternativa formada com deputados que não foram indicados pelos líderes dos partidos, como havia autorizado Cunha.
— A indicação de candidatos deve ser feita pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos partidos sem admitir-se candidatura avulsa.
Após as considerações de Janot, Fachin começou a ler seu voto. O ministro ressaltou que as regras que estabelecem o impeachment estão entre o que está estabelecido na Constituição Federal e na Lei 1079/1950.
— A natureza política não retira do Judiciário o controle da regularidade do impeachment.
O primeiro ponto da ação do PCdoB rebatido por Fachin foi a necessidade de uma lei específica sobre o impeachment. O ministro afirmou que não cabe ao STF editar normatização sobre o tema, mas sim interpretar a lei de impeachment tendo como orientação a Constituição Federal de 1988.
— Tendo em vista as modificações do papel da Câmara e do Senado é preciso realizar sua leitura [Lei 1079] à luz da Constituição Federal.
De acordo com Fachin, os Regimentos da Câmara e Senado só devem ser utilizados para “auto-organização interna” e não para julgar ou admitir o processo de impeachment. Ele reforçou a tese que cabe ao Senado julgar eventuais crimes de responsabilidade fiscal cometidos pelo presidente da República.
— A Câmara dos Deputados julga a admissibilidade da denúncia para fins de processamento e o Senado é encarregado do processo e do julgamento do presidente.
Fachin interpretou que “não há obrigatoriedade de defesa prévia” pelo presidente da República e que a defesa deve ser feita antes da votação do parecer da comissão especial do impeachment. O ministro também rejeitou o argumento do PCdoB de que Cunha não teria a imparcialidade necessária para aceitar o pedido de impeachment por ser um “desafeto” de Dilma.
Por fim, o ministro decidiu que o Senado não tem a prerrogativa de julgar a admissibilidade do impeachment. Ou seja, caso a Câmara dos Deputados aceito o pedido contra Dilma, o Senado teria que julgar imediatamente o mérito do processo, decidir se houve ou não crime de responsabilidade por parte da presidente.