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Fachin suspende julgamento sobre poder de requisição de Defensorias

Tema começou a ser analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo PGR, Augusto Aras, em maio

Brasil|

Fachin pediu vista e, agora, não há data prevista para retomada da votação
Fachin pediu vista e, agora, não há data prevista para retomada da votação Fachin pediu vista e, agora, não há data prevista para retomada da votação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades. Não há data prevista para retomada da votação.

O tema começou a ser analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. O julgamento teve início no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O PGR contesta leis estaduais de Roraima e do Tocantins que reproduzem o trecho da lei complementar federal 80/1994 que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de exigir de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. Na avaliação da Aras, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.

Cármen Lúcia

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Antes do pedido de vista, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, votou para declarar as leis inconstitucionais. Ela lembrou que o tribunal bateu o martelo sobre o tema ao julgar, em 2010, a validade de um dispositivo idêntico do Estado do Rio de Janeiro.

"Naquele julgamento, destacou-se que a requisição daqueles atos por defensores públicos contraria os princípios da isonomia processual e da paridade de armas", observou.

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Em seu voto, Cármen Lúcia também afirmou que não existe "fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública".

"Embora a Defensoria Pública não possa exigir a prática de atos e providências de particulares ou do poder público, tem a seu alcance, para a defesa do assistido e instrução de ações de tutela coletiva, a possibilidade de solicitar informações e dados de caráter público de órgãos e entidades estatais", escreveu.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que participa como terceiro interessado (amicus curiae) nas ações, defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo e diminui sobrecarga do Judiciário.

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