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Governo cria Bolsa-Copa com diária de até R$ 581 para ministros e servidores federais

Decreto assinado por Dilma estende benefício a comandantes e oficiais das Forças Armadas

Brasil|Do R7

Bolsa-Copa beneficia ministros de Estado, servidores federais e comandantes e oficiais do Exército, Marinha e Aeronática
Bolsa-Copa beneficia ministros de Estado, servidores federais e comandantes e oficiais do Exército, Marinha e Aeronática Bolsa-Copa beneficia ministros de Estado, servidores federais e comandantes e oficiais do Exército, Marinha e Aeronática

Os ministros de Estado, servidores federais e os comandantes e oficiais das Forças Armadas ganharam, na última sexta-feira (14), o Bolsa-Copa para assistir às partidas da Copa das Confederações. Um dia antes do início da competição no Brasil, o Palácio do Planalto publicou o decreto 8.028/13, em edição extra do Diário Oficial da União, que dobra o valor das diárias desses servidores públicos. O texto é assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Cada um poderá receber até R$ 581 para arcar com gastos com hotel, alimentação e traslados. Esse valor é o teto e é oferecido aos ministros de Estado, no caso de deslocamentos para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro. O piso é de R$ 147, para Praças das Forças Armadas, no caso de idas aos "demais deslocamentos". O benefício vale entre os dias 14 deste mês a 2 de julho de acordo com a disposição dos jogos da competição.

No caso das viagens para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, o valor chega a R$ 551,95. Caso os ministros queiram viajar para outras capitais dos Estados, a diária chega a R$ 520. Para demais viagens, o teto é de R$ 458,99.

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Já para os comandantes da Aeronáutica, Marinha e Exército, o valor máximo da diária chega R$ 406,70 — para Brasília, Manaus e Rio de Janeiro. No caso de viagens para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador, São Paulo e Recife, o teto é de R$ 386,87.

Os deslocamentos para outras capitais do País vão render aos comandantes das Forças Armadas R$ 364 e, para as demais viagens, o valor é de R$ 321,29.

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O decreto dispõe ainda que o benefício “não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite”.

O dinheiro para o pagamento do benefício virá do “orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento”, diz o decreto.

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