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Governo define critérios para acolher refugiados afegãos

Portaria interministerial aprova concessão de visto pelo período de 180 dias, com prioridade para mulheres, crianças e idosos

Brasil|Do R7

Os ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, assinaram uma portaria para estabelecer critérios para a concessão do visto temporário e a residência de refugiados afegãos no Brasil.

De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (8), a decisão de caráter humanitário leva em conta a grave violação de direitos humanos após o Talibã retomar o poder no Afeganistão.

Fica estabelecido que o visto temporário poderá ser concedido aos afegãos, aos apátridas e às pessoas afetadas pelos conflitos no Oriente Médio pelo período de 180 dias. A concessão do visto ainda terá como prioridade o atendimento de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.

Para pedir a autorização, os afegãos devem apresentar à autoridade consular documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto, comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil e atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão.

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Após conquistar o visto brasileiro, o refugiado deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal no prazo de até 90 dias após seu ingresso em território nacional.

Para aqueles que já estão refugiados no Brasil, a portaria do governo estabelece que ele poderá solicitar autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal.

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