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Governo endurece regras para saída de presos no Natal

Ministro diz que crimes com violência e homicídio, por exemplo, não devem ter indulto

Brasil|

Presos em regime semiaberto podem receber o indulto de Natal
Presos em regime semiaberto podem receber o indulto de Natal Presos em regime semiaberto podem receber o indulto de Natal

O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram o Decreto 8.940/2016, que concede indulto natalino a presidiários e pessoas submetidas a medidas de seguranças. Conforme o ministro da Justiça afirmou nesta quinta-feira (22) em evento na capital paulista, o decreto traz critérios mais rigorosos para liberar a saída temporária dos presos. Não será dado o indulto, por exemplo, aos condenados por crimes hediondos e de tortura.

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Para outros casos de crime com grave ameaça ou violência, o indulto será concedido quando a pena não for superior a 4 anos, sob algumas condições. Dentre elas, o condenado terá de ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.

Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência.

— Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto. 

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