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Janot quer barrar pulverização aérea de pesticidas em áreas urbanas

Em ação no STF, PGR afirma que lei sancionada pelo governo federal é inconstitucional

Brasil|Diego Junqueira, do R7

A pulverização aérea é utilizada no Brasil principalmente para aplicação de agrotóxicos nas lavouras
A pulverização aérea é utilizada no Brasil principalmente para aplicação de agrotóxicos nas lavouras A pulverização aérea é utilizada no Brasil principalmente para aplicação de agrotóxicos nas lavouras

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira (19) para tentar barrar a pulverização aérea de agrotóxicos em zonas urbanas. Em junho, o presidente Michel Temer sancionou lei permitindo a prática como forma de combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

A ADI 5.592 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pede que o artigo 1º, parágrafo 3º, item 4º, da Lei 13.301/2016 seja considerado inconstitucional. A redação do texto é a seguinte: “IV - permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

Para Janot, a pulverização fere artigos da constituição que garantem a preservação do meio ambiente para gerações futuras, além de trazer riscos à saúde humana. Por haver risco de danos imediatos aos ecossistemas e de intoxicação humana, o PGR pede concessão de medida cautelar (pedido de urgência).

Segundo a ação, o trecho da lei “encontra-se em total descompasso com preceitos constitucionais, entre os quais o dever do estado de preservar e promover ambiente”. Ele diz ainda que é “duvidosa a efetividade da dispersão aérea de substâncias para reduzir a reprodução do mosquito vetor das doenças” e que essa prática causa “relevantes impactos negativos”.

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A aplicação de substâncias químicas no Brasil segue a Lei 7.802/1989, a Lei dos Agrotóxicos, que trata da produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização e descarte das substâncias, entre outras questões.

Já a pulverização aérea tem um regramento específico, a Instrução Normativa 02/2008 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), aplicada para os trabalhos de aviação agrícola. A instrução determina que a aplicação seja feita a uma distância de 250 metros de rios e “mananciais, moradias isoladas e agrupamentos animais”, e 500 m de “povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população”. A norma determina ainda limites de horário e as condições ideais de vento, umidade e temperatura.

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A ação da Procuradoria-Geral da República cita a Recomendação nº 3/2016, do CNS (Conselho Nacional de Saúde), órgão do Ministério da Saúde, que também recomenda a proibição da prática. A Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, também se manifestou contrária à dispersão aérea de produtos químicos, assim como o DSAST (Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador), do Ministério da Saúde, e a Fiocruz.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretário Municipais de Saúde também são contrários à prática. Em ofício conjunto, os conselhos disseram que a pulverização aérea pode causar mais prejuízos do que benefícios, como exposição da população aos pesticidas, contaminação de corpos hídricos e a possibilidade de deriva dos produtos (quando os agrotóxicos se dispersam pelo vento para áreas não desejadas), além do fato de que as fêmeas do mosquito da dengue estão mais presentes dentro das casas e não do lado de fora.

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O Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), emitiu nota na tarde desta quarta-feira (21) criticando a ação da PGR. Júlio Augusto Kämpf, presidente do sindicato, “reagiu com surpresa” à notícias e declarou que “a iniciativa da PGR mostra justamente o quanto essa discussão ainda é regida pelo medo e pela falta de informação”.

Para Kämpf, a lei sancionada em junho propõe “o uso de uma plataforma mais eficiente [de aplicação] para o mesmo produto que hoje é aplicado por equipes em terra, pelos fumacês instalados em caminhonetes, em motos e em bombas costais levados por pessoal a pé”.

Segundo o representante das empresas de aviação agrícola, que são beneficiadas diretamente pela nova lei, “surpreende que justamente um dos argumentos da ação proposta pelo Procuradoria da República é que que o uso do avião faria o produto atingir regiões habitadas ao ser aplicado sobre residências, escolas, clubes de esporte, etc. Afinal é para matar ou não os mosquitos que estão nas áreas urbanas?”.

Segundo a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), que lidera no Brasil uma campanha de combate ao uso excessivo de agrotóxicos, "a proposta de pulverização aérea do SINDAG prevê a aplicação de fenitrotiona, malation, nalede e lambda-cialotrina, que apresentam elevado risco sobre a saúde".

De acordo com a Abrasco, "a fenitrotiona e o nalede não possuem autorização para uso na Comunidade Europeia, a lambda-cialotrina é um dos componentes de formulação do produto pulverizado por avião sobre uma escola municipal em Rio Verde (GO) intoxicando quase 100 pessoas, entre elas crianças e adolescentes, e o malation foi considerado pela IARC (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer), da Organização Mundial da Saúde, como provável cancerígeno humano".

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