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Jucá propõe projeto que dá imunidade para presidentes da Câmara e do Senado

Texto altera o artigo da Constituição que garante a imunidade apenas ao Presidente

Brasil|Da Agência Brasil

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Jucá argumenta que não tem a intenção de “blindar” membros dos Poderes da República
Jucá argumenta que não tem a intenção de “blindar” membros dos Poderes da República

O senador Romero Jucá (PMDB -RR) apresentou nesta quarta-feira (15) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que assegura imunidade relativa aos ocupantes de cargos na linha sucessória da Presidência da República. A emenda estabelece que, assim como o chefe do Executivo, quem puder sucedê-lo não poderá responder, durante a vigência do cargo, por atos cometidos fora do mandato.

Segundo o documento protocolado por Jucá, os possíveis sucessores do presidente da República não poderão ser responsabilizados “por atos estranhos ao exercício de suas funções durante a vigência do respectivo mandato ou enquanto ocupar o correspondente cargo”. O texto altera o Artigo 86 da Constituição Federal, que garante a imunidade apenas ao Presidente da República.


O artigo vigente também determina que o presidente não pode ser preso enquanto não lhe sobrevier sentença condenatória. De acordo com a Constituição, em caso de vacância da Presidência da República, podem sucedê-lo o vice-presidente e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem.

Segurança jurídica


Jucá argumenta que não se trata de “blindar” membros dos Poderes da República. O objetivo, segundo ele, é garantir a segurança jurídica e “conferir estabilidade ao exercício das funções inerentes à Presidência da República”.

Tanto o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), quanto o presidente da Câmara (DEM-RJ), Rodrigo Maia, que estão na linha sucessória da Presidência, são citados em delações do processo da Operação Lava Jato. A proposta de Romero Jucá já recebeu o apoio de 30 senadores.

Depois de apresentada, a PEC será discutida no Senado. Para ser aprovada, ela precisa ser votada em dois turnos e receber votos favoráveis de pelos menos três quintos do número total de senadores.

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