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Mães adotivas também têm licença-maternidade

Casais homoafetivos, de homens ou de mulheres, possuem o mesmo direito de mães biológicas

Brasil|Giorgia Cavicchioli, do R7

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Mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas
Mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas

Depois dar à luz os filhos biológicos, as mães têm direito à licença-maternidade — de seis meses para quem está no funcionalismo público federal e de quatro meses na iniciativa privada (pode chegar a seis).

Esse período de convívio entre mãe e filho é fundamental para que os dois se conheçam e comecem a se adaptar um a vida do outro. Mas o benefício não se restringe apenas a elas.


Em entrevista ao R7, o juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, da Corregedoria-Geral do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), disse que mães adotivas também têm esse direito (veja o perfil das crianças para adoção no quadro abaixo).

A regra vale também para casais homoafetivos, tanto os que são compostos por duas mulheres, como os de dois homens.


— Essa é a coisa mais avançada que nós temos. Os dois [homens] estão tendo direitos, como a licença-maternidade.

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Na prática, seriam recebidos os mesmos direitos de uma mãe que tivesse acabado de ter aquele filho. Porém, o juiz destaca que essas são decisões, não leis.

— São decisões judiciais. O que a lei não prevê a gente tem que saber tomar uma decisão. Você não tem diferença alguma. No direito do trabalho, não há nenhuma diferença.


O juiz também destaca que esse direito vale para homens que adotam uma criança unilateralmente, mesmo este caso sendo raro quando o homem é solteiro.

A busca

De acordo com o juiz, a maior demanda por adoção de crianças vem de casais heterossexuais. Em segundo lugar estão mulheres solteiras e, depois delas, os casais femininos são os que mais buscam. Em quarto lugar, estão os casais de homens. Por último, estão os homens solteiros.

Ainda segundo o juiz, não tem como prever quanto tempo vai durar o processo de adoção por completo. Fadigas Cesar afirma que isso deve ser analisado caso a caso, pois depende muito das “exigências” feitas pelo casal em relação ao perfil da criança que querem adotar. Quanto mais especificidades forem exigidas, mais tempo vai demorar para achar uma criança compatível.

— Se o casal indica um perfil de recém-nascido vai demorar. Esse público não consegue ser atendido. Se você pede uma criança até dois anos de idade, já é outro perfil.

Na prática, existem três fases para a adoção ser realizada: a habilitação, a adaptação e a destituição.

— É algo que pode demorar um, dois anos. Com o que o casal mais se preocupa não é com o tempo do processo, é com a fila de espera depois que estão habilitados.

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