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Nova denúncia no caso Cachoeira acusa quatro por lavagem de dinheiro

Dinheiro de origem ilegal era depositado em contas de empresas participantes do esquema

Brasil|Do R7

O MPF (Ministério Público Federal) em Goiás apresentou nesta quarta-feira (24) mais uma denúncia relativa à operação Monte Carlo, que desmantelou no ano passado a organização criminosa comandada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O MPF apontou agora a prática de lavagem de dinheiro por quatro pessoas, José Olímpio Queiroga, Rosalvo Simprini Cruz, Cláudio Krafka e Diego Wanilton.

Queiroga e Simprini Cruz são denunciados pelo crime de lavagem. Krafka, além de lavagem de dinheiro, é acusado por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. E Wanilton responderá pela utilização de recursos sabidamente objeto de lavagem de dinheiro nas empresas que ajudava a administrar.

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Segundo o MPF, a coordenação da jogatina no entorno do Distrito Federal estava com José Olímpio Queiroga, sob a chefia de Cachoeira. Para exercer a atividade na região, José Olímpio recebia o percentual de 30 a 35% do faturamento bruto da movimentação comercial dos caça-níqueis.

Para dissimular a origem do dinheiro, porém, ele utilizou três empresas – MZ Construtora, Emprodata Administração de Imóveis e Laser Press Tecnologia, além dos serviços do funcionário do Banco de Brasília Cláudio Kratka.

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O MPF diz ainda que Simprini Cruz atuava como o operador financeiro de José Olímpio. Já Wanilton é filho de José Olímpio e atuava o representante legal da empresa Emprodata e MZ Construtora.

O esquema para lavar o dinheiro consistia no recolhimento, geralmente em cheques, dos valores que as casas de jogos deveriam pagar a José Olímpio.

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Os cheques eram então recolhidos por Simprini, sob orientação de Jose Olimpio, e repassados a Kratka. Posteriormente, o funcionário do banco, após recolher uma taxa de câmbio de 6% do valor de face do cheque, depositava na conta das empresas os valores restantes, que passavam a integrar o fluxo de caixa dos negócios das empresas.

O crime de lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de prisão.

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