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Novo cadastro vai possibilitar maior veracidade dos dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos

Até hoje foram registrados 161 casos de crianças desaparecidas

Brasil|Da Agência Brasil

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Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. O novo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos deve possibilitar dados mais próximos da realidade.

O coordenador de Direito à Convivência Familiar a Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sérgio Marques disse que só existem estimativas.


— Nós não temos uma base real. Somente estimativas. Com o cadastro queremos aproximar este número da realidade.

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A plataforma online, lançada em 2012, começou a funcionar em versão definitiva este mês e possibilita que qualquer pessoa possa cadastrar casos de desaparecimento.


Para fazer a notificação são necessários o nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto pela última vez.

Após o cadastro do desaparecimento, uma equipe de analistas checará as informações antes da publicação definitiva.


— Quando é feito um registro no cadastro, ele é validado após a checagem das informações. Em seguida, o sistema dispara uma comunicação sobre o desaparecimento para os conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias e outros órgãos.

Ele também integra a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

A plataforma registra até esta quarta-feira (27), 161 casos de crianças desaparecidas. O número de acordo com Marques, é maior.

— Temos 242 casos registrados que estamos subindo no cadastro aos poucos. Alguns dados ainda precisam ser checados.

Ele esclarece que o cadastro não elimina a necessidade de registrar o boletim de ocorrência.

— O cadastro é uma ferramenta que pode ser usada para encontrar uma criança, mas o que desencadeia a investigação policial do caso é o boletim de ocorrência.

A legislação atual diz que a família pode registrar o desaparecimento imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 24 horas para fazer o boletim de ocorrência.

Marques informou que ainda serão firmados convênios com os Estados para que as delegacias registrem no cadastro os casos recebidos.

— Os Estados devem fazer uma pactuação, por meio das secretarias de Segurança Pública, para fazer com que a polícia esteja efetivamente envolvida com o cadastro. Isso propiciará uma base de dados mais fidedigna.

De acordo com a página da SDH, estima-se que aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o País.

A maior parte dos casos, de acordo com Marques, é em decorrência de violência intrafamiliar.

— Cerca de 80% são resolvidos, mas há aqueles que precisam de um acompanhamento maior.

O convênio prevê também a instituição de uma equipe técnica local que vai acompanhar a evolução dos casos registrados.

— O cadastro vai informar: há seis meses não há qualquer informação sobre a criança. Daí ele dispara um alerta para que se verifique novamente a situação da criança. Se ela foi encontrada, nós daremos baixa no cadastro.

A partir do do segundo semestre deste ano, as denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (disque 100).

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