Novo cadastro vai possibilitar maior veracidade dos dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos
Até hoje foram registrados 161 casos de crianças desaparecidas
Brasil|Da Agência Brasil
Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. O novo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos deve possibilitar dados mais próximos da realidade.
O coordenador de Direito à Convivência Familiar a Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sérgio Marques disse que só existem estimativas.
— Nós não temos uma base real. Somente estimativas. Com o cadastro queremos aproximar este número da realidade.
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A plataforma online, lançada em 2012, começou a funcionar em versão definitiva este mês e possibilita que qualquer pessoa possa cadastrar casos de desaparecimento.
Para fazer a notificação são necessários o nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto pela última vez.
Após o cadastro do desaparecimento, uma equipe de analistas checará as informações antes da publicação definitiva.
— Quando é feito um registro no cadastro, ele é validado após a checagem das informações. Em seguida, o sistema dispara uma comunicação sobre o desaparecimento para os conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias e outros órgãos.
Ele também integra a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
A plataforma registra até esta quarta-feira (27), 161 casos de crianças desaparecidas. O número de acordo com Marques, é maior.
— Temos 242 casos registrados que estamos subindo no cadastro aos poucos. Alguns dados ainda precisam ser checados.
Ele esclarece que o cadastro não elimina a necessidade de registrar o boletim de ocorrência.
— O cadastro é uma ferramenta que pode ser usada para encontrar uma criança, mas o que desencadeia a investigação policial do caso é o boletim de ocorrência.
A legislação atual diz que a família pode registrar o desaparecimento imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 24 horas para fazer o boletim de ocorrência.
Marques informou que ainda serão firmados convênios com os Estados para que as delegacias registrem no cadastro os casos recebidos.
— Os Estados devem fazer uma pactuação, por meio das secretarias de Segurança Pública, para fazer com que a polícia esteja efetivamente envolvida com o cadastro. Isso propiciará uma base de dados mais fidedigna.
De acordo com a página da SDH, estima-se que aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o País.
A maior parte dos casos, de acordo com Marques, é em decorrência de violência intrafamiliar.
— Cerca de 80% são resolvidos, mas há aqueles que precisam de um acompanhamento maior.
O convênio prevê também a instituição de uma equipe técnica local que vai acompanhar a evolução dos casos registrados.
— O cadastro vai informar: há seis meses não há qualquer informação sobre a criança. Daí ele dispara um alerta para que se verifique novamente a situação da criança. Se ela foi encontrada, nós daremos baixa no cadastro.
A partir do do segundo semestre deste ano, as denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (disque 100).















