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Pena de Pedro Henry soma sete anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF ainda não definiu perda de mandato dos parlamentares

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta segunda-feira (26), uma pena de sete anos e dois meses de prisão para o deputado Pedro Henry (PP-MT), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na época do escândalo do mensalão, Henry era líder do PP na Câmara dos Deputados e foi acusado de articular o esquema de apoio do partido ao governo do PT em troca de propina.

Pelo crime de corrupção passiva, o deputado foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mais pagamento de 150 dias multa, cada um equivalente a dez salários mínimos no valor vigente na época do crime.

O presidente do STF e ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou por uma pena maior, de três anos e seis meses de cadeia. Durante a apresentação de seus critérios para fixar as penas, Barbosa enfatizou a conduta ilegal do deputado.

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— O acusado tinha o objetivo de capitalizar o partido, alugando sua legenda para se beneficiar de um modo permanente de recebimento de vantagens financeiras.

No entanto, a ministra Rosa Weber abriu divergência, porque calculou pena menor, e foi acompanhado pela maioria dos ministros.

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Pelas 15 operações de lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi condenado por quatro anos e oito meses de prisão. O cálculo do ministro relator também era maior nesse caso, Barbosa chegou a uma pena de cinco anos e dez meses de cadeia.

No entanto, o plenário ficou dividido e o placar terminou empatado. Como no caso de empate a decisão deve ser a mais benéfica ao réu, prevaleceu a punição menor.

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Como a pena provisória do deputado não chega a oito anos, Pedro Henry vai cumprir a punição em regime semiaberto.

O STF ainda precisa definir como será definida a perda de mandato dos parlamentares condenados no mensalão. A expectativa é que essa seja a última análise do Supremo antes de concluir a fixação das penas.

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