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Pivô do mensalão, Roberto Jefferson pega sete anos, mas escapa da cadeia

Ex-deputado teve a pena reduzida por ter revelado esquema

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quarta-feira (28), o ex-deputado Roberto Jefferson, pivô do escândalo do mensalão, a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e sete operações de lavagem de dinheiro. Ele foi beneficiado com a redução de um terço da pena, em cada um dos crimes, por ter revelado o esquema de distribuição de dinheiro dentro da Câmara dos Deputados.

Roberto Jefferson é acusado de solicitar e receber propina em troca de apoio político a projetos do governo na Câmara dos Deputados. De acordo com a acusação do MPF (Ministério Público Federal), o PT prometeu repassar R$ 20 milhões ao PTB. Jefferson confirmou que recebeu a primeira parcela do pagamento, no valor de R$ 4 milhões.

O presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, enfatizou, durante a leitura de seu voto, a culpa de Jefferson, uma vez que ele exercia papel de liderança no PTB, partido que ainda preside, mas está licenciado para tratamento de câncer.

— A culpabilidade de Roberto Jefferson é elevada, pois era o presidente do PTB e exerceu a liderança do partido na Câmara no período da venda de apoio político.


Benefício de réu delator

Para calcular a pena de Jefferson por corrupção passiva, Barbosa considerou como agravante o fato do ex-deputado ter dado ordens ilegais para o tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, o autorizando a receber o dinheiro do PT. Com isso, aumentou a pena em um sexto.


Por outro lado, Barbosa também considerou o atenuante da confissão. Ele entendeu que o processo do mensalão jamais teria sido instaurado sem as revelações de Roberto Jefferson.

— A principal contribuição dada por Roberto Jefferson foi trazer a público o nome do maior operador do esquema, o acusado Marcos Valério, figura até então inteiramente desconhecida, cujas agências de publicidade vinham servindo de canal para distribuição de dinheiro.


Barbosa também lembrou que o acusado Jefferson denunciou os nomes dos parlamentares que firmaram acordos com o PT em troca de dinheiro.

Mas o ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, não considerou nem o agravante nem o atenuante. Para Lewandowski, o tesoureiro informal do PTB não foi induzido a cometer crime, uma vez que agiu de livre e espontânea vontade. Por isso, não entendeu que as ordens de Jefferson deveriam ser consideradas um agravante do crime.

O ministro revisor também não entendeu que o depoimento de Roberto Jefferson tenha sido uma confissão do crime e por isso, não levou isso em consideração na hora de calcular a pena.

— O réu não confessou ter recebido qualquer vantagem indevida, ao contrário, afirmou que o dinheiro seria repassado ao partido que pertencia devido a um acordo firmado com o PT durante a campanha eleitoral de 2002. A confissão espontânea não é cabível nesse caso.

No entanto, a maioria do plenário considerou as revelações de Jefferson um atenuante e ele foi beneficiado com a redução de pena. Como a pena não atinge os oito anos de prisão, ele vai cumprir a punição em regime semiaberto.

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