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Por 10 votos a 1, STF decide enviar à Câmara denúncia contra Temer

Presidente é acusado de organização criminosa e obstrução de justiça

Brasil|Juliana Moraes, do R7

Temer é acusado de obstrução de justiça e organização criminosa
Temer é acusado de obstrução de justiça e organização criminosa Temer é acusado de obstrução de justiça e organização criminosa

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram por enviar à Câmara dos Deputados a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de obstrução de justiça e organização criminosa. A votação,que teve início na quarta-feira (20), foi finalizada nesta quinta-feira (21) com o placar de 10 votos a 1.

Com isso, a segunda acusação contra Michel Temer deve ser encaminhada ao Legislativo nos próximos dias.

O relator da questão de ordem, ministro Edson Fachin, votou contra a defesa do presidente, que solicitava a paralisação da denúncia até serem concluídas as investigações sobre a colaboração premiada dos executivos da JBS, acusados de romper o acordo. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para enviar a segunda denúncia contra Temer para análise da Câmara. Gilmar Mendes, por sua vez, discordou do relator e votou a favor da defesa de Temer.

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O ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar hoje e acompanhou integralmente o relator Edson Fachin. De acordo com o ministro, a denúncia é "intocável" e, "admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Durante a votação, o ministro declarou que muito foi falado sobre um possível prejuízo da delação. "Se no depoimento tem notícia de práticas criminosas, evidentemente uma omissão, quanto a ele não pode prejudicar o que foi verbalizado pelo colaborador. Não há, uma vez rescindido o acordo, qualquer irradiação a prejudicar, portanto, o que se tem como objeto do delator".

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O ministro Celso de Mello votou logo em seguida e também acompanhou integralmente o voto do relator. Mello falou que o "requisito formal para denúncias" contra o presidente da República impede que o STF se antecipe à decisão da Câmara dos Deputados na formulação de juízo de admissibilidade. De acordo com o ministro, a autorização para a Câmara processar e julgar o presidente, "sempre que se tratar de agressões comuns, é exigência não eliminável".

Ainda durante a sessão, Mello falou que a "corrupção é perversão da ética do poder" e que "nenhum cidadão vive com dignidade em uma sociedade corrompida". Segundo ele, o STF não pode receber queixa-crime contra o presidente da República sem que antes exista uma autorização da Câmara. "O meu voto acompanha integralmente o ministro Edson Fachin no sentido em que se orienta a questão de ordem".

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, foi rápida em seu voto e também acompanhou integralmente o ministro relator. "No estado democrático de direito, o poder judiciário tem o dever de guardar a Constituição, e submete-se integralmente a ela".

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