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Poucas denúncias e lentidão da Justiça dificultam punição do tráfico de pessoas, diz Cardozo

Entre 2005 e 2011, foram instaurados 514 inquéritos de tráfico de pessoas no País

Brasil|Da Agência Brasil

O baixo índice de denúncias associado à lentidão do sistema judicial brasileiro são os principais fatores que dificultam a efetiva punição de pessoas envolvidas com o tráfico de pessoas.

A avaliação é ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que espera mobilizar a população a denunciar os casos por meio da campanha lançada na última quinta-feira (9) em parceria com o Unodc (Escritório das Nações unidas sobre Drogas e Crime, em inglês).

— Os dados mostram que até hoje foram poucos os inquéritos diante da sensação que temos da ocorrência dos delitos. O volume é grande, mas a notícia do crime não chega”, disse, após o lançamento da campanha. Infelizmente, o sistema judicial brasileiro é lento e muitas vezes demora-se anos para se ter uma punição. O número [de punições] é baixo porque você só pode ter prisões, tirando os casos de prisão temporária ou preventiva, depois de uma sentença definitiva do Poder Judiciário e até lá há um decurso de tempo.

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O objetivo da parceria é fornecer elementos às autoridades brasileiras para investigar as ocorrências.

Considerado um crime invisível, o tráfico de pessoas é uma prática frequente e preocupante no Brasil. Ainda assim, segundo dados divulgados pela pasta, entre 2005 e 2011, a Polícia Federal instaurou 514 inquéritos de tráfico de pessoas, sendo a maior parte (344) relacionada ao trabalho escravo.

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Os números mostram que 157 desses inquéritos são de tráfico internacional e 13 de tráfico interno, modalidade em que o índice de denúncias é considerado muito baixo. Ao todo, 381 suspeitos foram indiciados nesse período, mas apenas 158 foram presos.

Cardozo também voltou a defender o aperfeiçoamento da legislação e ressaltou a importância da celeridade na apreciação, pelo Congresso Nacional, de projetos de lei que ampliam a tipificação de crimes envolvendo o tráfico de pessoas.

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A legislação brasileira pune apenas o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Falta previsão legal para punir crimes de tráfico para fins de trabalho escravo, trabalho doméstico, venda de órgãos e tráfico de crianças.

Para o governo, a abordagem da vítima é suficiente para caracterizar o crime, não sendo necessário que a exploração sexual ou o trabalho escravo seja consumado, por exemplo. Além disso, o consentimento da vítima é considerado irrelevante, já que foi obtido por meio do engano e da falsa promessa.

Cardozo disse que a campanha em parceria com o Unodc é apenas uma das medidas que o governo brasileiro vem adotando para reverter essa situação.

Em fevereiro, o governo federal também lançou o 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para integrar e fortalecer as políticas públicas na área, assim como as redes de atendimento e organizações para prestação de serviços.

Também presente à solenidade, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, lembrou que o governo federal lançou em março o Programa Mulher, Viver sem Violência. Entre as ações da iniciativa, está a implementação, em regiões de fronteira, de núcleos especializados de atendimento a mulheres em situação de tráfico e violência.

Ela ressaltou que a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, disponibilizada pelo governo brasileiro, inclui núcleos e postos estaduais e municipais, rede consular de apoio no exterior, os serviços Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, e o Ligue 180, da SPM. As denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Federal.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ressaltou que o governo brasileiro também está atento aos casos de tráfico de pessoas para fins de trabalho, tanto de brasileiros como de estrangeiros trazidos ao país para esse fim.

O diretor executivo do Unodc, Yury Fedotov, mencionou a dificuldade de se obter números precisos sobre as vítimas de tráfico humano em todo o mundo, já que se trata de um crime escondido. As autoridades estimam que essa seja a situação de mais de 2 milhões de pessoas em vários países e que a atividade criminosa movimente, somente na Europa, 2,5 bilhões de euros anualmente.

Embora reconheça que os números de inquéritos instaurados e de punições aplicadas no Brasil sejam pequenos, ele ressaltou que é maior em comparação a de outros países e enfatizou a necessidade de cooperação internacional para combater a prática.

Fedotov lamentou que, diante das dificuldades em reunir provas e articular a atuação das polícias de diferentes nações, o caminho mais fácil para punir os envolvidos seja acusá-los de outros crimes, com os quais também costumam estar envolvidos, como tráfico de armas e de drogas e falsificação de medicamentos

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