Prazo para oferecimento de denúncia no STF pode chegar a 1,5 ano
Velocidade da tramitação depende mais da PGR e da PF do que do STF
Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo
Após a abertura dos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) têm um prazo de 30 dias para o cumprimento de mais de 200 diligências, como são chamadas as atividades que buscam encontrar provas para embasar uma eventual denúncia.
Não há um prazo para o oferecimento de denúncia, mas, nos casos de cinco parlamentares em exercício que se tornaram réus a partir da primeira Lista de Janot, as denúncias foram feitas até 1 ano e 6 meses depois da instauração dos inquéritos. Esse período é menor do que o prazo de 1 ano e 8 meses que falta para o fim do mandato do presidente Michel Temer.
Investigação
Desde já, ao serem notificadas, a PGR e a Polícia Federal buscarão documentos que podem ser usados como provas e ouvirão depoimentos de delatores para detalhamento dos supostos crimes e de investigados. Serão apuradas as informações fornecidas pelos delatores e serão juntados novos elementos encontrados em novas buscas e apreensões. Os investigados também darão depoimentos antes mesmo de uma possível denúncia ser oferecida.
O prazo de 30 dias poderá ser ampliado conforme a necessidade venha a ser apontada pela autoridade policial - a PF - ou pela Procuradoria. É comum que prorrogações sejam autorizadas devido à falta de tempo para executá-las. E é também natural que novas evidências encontradas motivem a prorrogação de prazo para a execução de novos mandados de busca e apreensão e a coleta do depoimento de mais testemunhas. Entre idas e vindas, não existe um limite de prazo para o oferecimento de denúncia.
A velocidade da tramitação depende mais da PGR e da PF do que do próprio Supremo Tribunal Federal. Esse é um dos pontos que têm sido destacados por ministros do STF quando questionados sobre se os processos criminais podem paralisar o STF. A maioria dos ministros afirma que não.
A análise dos prazos em relação aos inquéritos da primeira Lista de Janot, divulgada em 3 de março de 2015, mostra que em alguns dos casos houve o oferecimento de denúncia em menos de um ano. Em 9 de março de 2015, os 26 inquéritos foram autuados no STF, com base nas informações dos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro. Cinco dos casos viraram ações penais que estão em andamento no Supremo.