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PSB e empresários indenizarão dono de imóvel atingido por acidente que matou Eduardo Campos

Indenização foi fixada em R$ 7.500 pelos danos materiais causados pela queda do avião

Brasil|Da Agência Record

Solicitação inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos
Solicitação inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos Solicitação inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou nesta quarta-feira (30) o PSB (Partido Socialista Brasileiro) e dois empresários ao pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel danificado em acidente aéreo ocorrido em maio de 2014, que causou a morte do candidato à presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas. O valor foi fixado em R$ 7.500 pelos danos materiais.

Segundo a sentença, anunciada pelo juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que indiretas.

Para o juiz, os empresários eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha. Os condenados ainda podem entrar com pedido de recurso da decisão.

De acordo com a decisão, o partido também foi condenado porque detinha a exploração direta, pois o jato foi cedido para uso exclusivo da campanha.

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— Ainda que se admita que a utilização do avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação. [...] Dessa forma, todos os réus são responsáveis objetivamente e solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou indireta da aeronave.

A solicitação inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o magistrado explica que, como o autor da ação é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui legitimidade para pleitear a integralidade da indenização.

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