Recesso remunerado e 6 horas diárias: veja direitos dos estagiários
Estágio não é definido como emprego, mas sim como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho"
Brasil|Raphael Fernandes*, do R7
O estágio é uma fase fundamental na formação de futuros profissionais, além de o estudante, em alguns cursos, ser obrigado a cumprir uma determinada quantidade de horas para conseguir se formar.
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Por ser diferente do regime CLT, o estágio não gera vínculo empregatício e, por isso, as regras são diferentes.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio "é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".
No Brasil, são 8.835.009 alunos de ensino médio e técnico e apenas 260 mil estagiam (2,9%). No Superior, são 8.450.755 estudantes e, desses, apenas 740 mil estagiam (8,75%), segundo dados mais recentes divulgados pelo Inep/MEC, em 2019.
Um levantamento, realizado pelo Ibope Inteligência e divulgado em junho pelo CIEE (Centro Integração Empresa-Escola), mostra que o valor médio da bolsa é de R$ 703,54 e o tempo médio de contrato dos estágios chega a 15 meses.
Confira as principais regras de estágio
1- Curricular x extracurricular
Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), explica que, quando o modelo é chamado de curricular, o estágio é obrigatório.
"Aquele definido como projeto do curso, dentro da carga horária. Isso é, requisito para a aprovação e conquista do diploma. Exemplificando: é uma categoria para quem precisa praticar para exercer a profissão, como para os cursistas de licenciaturas ou áreas da saúde", diz Mencaci.
O presidente também ressalta que, quando se trata do modelo curricular, a remuneração não é obrigatória.
No caso do extracurricular, o estágio não é obrigatório para a obtenção do diploma ao término do curso e é necessário a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e recesso remunerado para os estagiários.
2- Tempo mínimo e máximo de contrato
Não existe tempo mínimo no acordo dos contratos. Por outro lado, depois da nova lei em 2008, ficou definido que o tempo máximo do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma entidade, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência.
"Tempo mínimo não existe, já vi estágio de férias. O máximo foi criado a partir de 2008 - antes não tinha esse limite - com a intenção de evitar o abuso aos estagiários", afirma Mencaci.
Ele comenta que o limite visa criar a cultura da efetivação, pois o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira.
Antes da nova lei o empregador podia permanecer com o estagiário sem a necessidade de efetivação e pagando um salário mais conveniente para ele.
3- Carga horária
Está definido por lei que o estagiário não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais de trabalho, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a carga horária passa a ser limitada a 4 horas diárias e 20 horas semanais.
A lei também diz que "o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino".
Vale destacar que, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Não é permitido que o estagiário faça horas extras.
4- Recesso remunerado
De acordo com o Artigo 13 da Lei nº 11.788, é direito do estagiário, quando o estágio tem duração de um ano ou mais, período de 30 dias de recesso remunerado, o qual deve ser preferencialmente durante as férias escolares.
Aos programas com duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional.
5- Bolsa-auxílio
Quando compulsório, não existe quantidade mínima ou padrão determinada pela legislação. Segundo Mencaci, o valor deve ser atrante e compatível, sendo "muito determinado pelo mercado".
6- Rescisão de contrato
O contrato pode ser rescendido tanto pela empresa quanto pelo estagiário. A atitude pode ser tomada sem a necessidade de aviso prévio e nenhuma penalidade.
Impacto da pandemia
De acordo análise percentual divulgada pela Abres, em abril houve uma queda de 92% nas vagas na comparação com o mesmo período de 2019. Essa queda tão acentuada pode ser explicada pela pandemia de coronavírus que impactou a economia.
Os dados mostram uma melhora com o passar dos meses e recuperação nesse quesito. Em setembro, a queda no número de vagas é de 25% em relação ao mesmo mês no ano passado.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas