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Senado aprova projeto de lei que torna corrupção crime hediondo

Na segunda-feira (24), Dilma pediu rapidez na análise do texto, que agora segue para Câmara

Brasil|Do R7, com Reuters, Agência Senado e Agência Brasil

Além da corrupção, passam a ser crimes inafiançáveis e sem indulto o peculato, concussão e cobrar imposto de serviço público gratuito
Além da corrupção, passam a ser crimes inafiançáveis e sem indulto o peculato, concussão e cobrar imposto de serviço público gratuito

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que transforma em crime hediondo a corrupção ativa ou passiva nas esferas da administração pública. A principal proposta era do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas outros senadores, como Wellington Dias (PT-PI), ressaltaram que existem outros projetos sobre o tema.

A votação é uma resposta a uma das demandas de manifestações que tomaram as ruas do País nas últimas semanas. O texto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e, se não houver mudanças no conteúdo, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entram no rol de crimes hediondos — sem direitos a indultos, liberdade mediante fiança, e com acesso limitado a liberdade condicional e progressão do regime de pena — o peculato, a concussão, e o excesso de exação, quando o servidor cobra um imposto indevido, além da corrupção.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”.


— É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas.

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O projeto de lei foi relatado em plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo e incluiu os crimes de peculato e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado) em seu parecer.

— Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação.


Na última segunda-feira (24), durante reunião com governadores e prefeitos em Brasília, a presidente Dilma Rousseff pediu um pacto por uma "ampla e profunda" reforma política, que incluía a mudança na legislação para o crime de corrupção.

Fundo de Participação dos Estados

Mais cedo, o plenário do Senado aprovou o novo critério de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estado). A proposta já havia sido aprovada pelos deputados, em sessão que atravessou a madrugada desta quarta, por 344 votos a 13. Agora, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto aprovado mantém as atuais regras de divisão do fundo até 2015 e estabelece que, a partir de 2016, os Estados receberão, no mínimo, o mesmo valor obtido em 2015 mais 75% da variação do PIB no período.

O texto também prevê que, a partir de 2016, entre em vigor uma fórmula de rateio que incida somente sobre os recursos excedentes do fundo. Esse valor será dividido de forma diretamente proporcional ao tamanho da população e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita dos Estados.

O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são tributos federais.

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