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Senado deve decidir no dia 12 de maio se afasta temporariamente Dilma da Presidência

Afirmação é do senador Raimundo Lira, indicado pelo PMDB para presidir a comissão

Brasil|Do R7

Raimundo Lira (foto) é cotado para presidir comissão
Raimundo Lira (foto) é cotado para presidir comissão

O plenário do Senado deve votar no dia 12 de maio a admissibilidade do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, calcula o futuro presidente da comissão especial que analisará o tema na Casa, em votação que resultará no afastamento imediato da presidente por até 180 dias, caso seja aceita a denúncia.

Nesta segunda-feira (25), os 21 titulares e 21 suplentes da comissão especial serão eleitos pelo plenário. Segundo o senador Raimundo Lira (PMDB-PB), na manhã da terça ocorrerá a eleição do presidente da comissão — cargo para o qual ele foi indicado por pertencer à maior bancada da Casa —, e a escolha do relator. O PSDB, indicou o senador tucano Antonio Anastasia (MG), muito próximo de Aécio Neves (MG), para a relatoria.

— Votado o relatório no dia 9 [de maio, última dia de funcionamento da comissão] na comissão, esse relatório será encaminhado para o plenário para ser votado no dia 12.

O peemedebista calcula o prazo de funcionamento da comissão em dez dias úteis a partir da sua criação nesta segunda-feira. O senador disse ainda ter a expectativa de ouvir tanto a acusação como a defesa da presidente ainda nesta semana. O cronograma, no entanto, precisa ser submetido a voto e aprovado pelos integrantes da comissão.


Lira sinalizou ainda que pode haver apresentação de nomes avulsos para a relatoria, na votação de terça, e também não descarta que os senadores apresentem um voto paralelo ao que for apresentado pelo relator para ser votado no dia 9 na comissão.

A presidente Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade com base em atrasos nos repasses de pagamentos a bancos públicos, manobras chamadas de “pedaladas fiscais”, e também em decretos de suplementação de crédito sem autorização do Congresso.

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais.

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