STJ rejeita pedido de Beto Richa para prescrição de ação penal
Processo diz respeito à uso de verba de saúde na Prefeitura de Curitiba. Ação ficou parada enquanto Richa comandou o governo do Paraná
Brasil|Clebio Cavagnolle, da Record TV, e Márcio Pinho, do R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele porque teria usado de forma irregular recursos do Fundo Nacional de Saúde em 2006, quando estava à frente da Prefeitura de Curitiba. A decisão é da Sexta Turma.
Para o colegiado, o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização da Assembleia Legislativa para prosseguir, já que Richa depois tornou-se governador, não é contado para efeito de prescrição.
Beto Richa vira réu por suposto uso ilegal de verba da saúde em Curitiba
O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009 porque teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio.
A ação não tem relação com outras que tramitam na Justiça sobre supostas fraudes praticadas por Richa enquanto governador do Paraná. Investigações são conduzidas pelo Ministério Público do Paraná e pelaa Operação Lava Jato, e Richa já chegou a ser preso três vezes.
Trâmite
Quando Richa assumiu o cargo de governador, em 2011, a ação penal referente ao Fundo Nacional de Saúde passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização legislativa para continuar tramitando. Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.
Ao rejeitar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) afirmou que o prazo prescricional ficou suspenso durante os anos em que a ação penal permaneceu no STJ à espera da autorização legislativa.
Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-governador considerou indevida a suspensão do prazo prescricional. Segundo ela, a ação penal está prescrita pelo menos desde 2014.
A defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para processos penais contra governadores.
No entanto, segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764 não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.