Supremo decide que condenado em 2ª instância deve iniciar cumprimento de pena
Desde 2009, condenado só começava a cumprir sua pena após trânsito em julgado do caso
Brasil|Do R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, que réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena. Para a maior parte dos ministros, o início do cumprimento da pena “não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência”.
A decisão saiu após negativa a HC (Habeas Corpus) na última quarta-feira (17). Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, a manutenção da pena pela segunda instância põe fim à análise de fatos e provas que determinaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
Desde 2009, a mais alta Corte entendia o caso de outra maneira, já que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. No entanto, a Corte destacava a possibilidade de prisão preventiva.
Até 2009, porém, o Supremo entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
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Entenda o caso
A mudança no entendimento da Corte ocorreu depois de um caso que tramitou no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). A defesa de um condenado queria afastar um mandado de prisão expedido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Assim, o caso foi parar no STF.
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de prisão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência.