Varas do Trabalho recebem mais de 2,7 milhões de novos processos em 2016
Quantidade de ações em 1ª instância é recorde; até 2008, índice não chegava a 2 milhões
Brasil|Do R7
A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com mais um recorde em novas ações recebidas na primeira instância. As Varas do Trabalho receberam 2.756.180 de novos processos em todo o ano passado, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), superando em 3,6% a quantidade registrada em 2015, com 2.659.007 novas ações. A atual crise econômica, que afeta o caixa das empresas e tem causado desemprego, é o principal responsável pela alta nos conflitos judiciais.
Apesar da alta, o número não atingiu as expectativas do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, que previa ao menos 3 milhões de novas ações para 2016.
Com cada vez mais processos, as varas trabalhistas sofrem também com o acúmulo de ações não julgadas. O ano passado se encerrou com um resíduo de 1,8 milhão de processos, ante 1,6 milhão no ano anterior. Esse dado é o mais preocupante já que, em 2014, o resíduo não chegava a 1,2 milhão.
Por outro lado, a capacidade de julgamento das varas trabalhistas vem aumentando ano após ano, passando de 2,2 milhões de processos julgados, em 2014, para 2,5 milhões, em 2015, e 2,6 milhões no ano passado.
O desemprego é causa direta da alta de ações em primeira instância. No final de 2013, a taxa de desocupação era de 6,2%, o que representava 6 milhões de brasileiros desempregados à procura de serviço. O índice dobrou em três anos, chegando a 12% no final de 2016, ou 12,3 milhões de desocupados.
Os seis principais questionamentos dos trabalhadores na Justiça são reflexos do não pagamento integral das verbas rescisórias durante demissão. Os direitos mais exigidos são: aviso prévio; multa do artigo 477 da CLT; multa de 40% do FGTS; multa do artigo 467 da CLT; férias proporcionais; e o 13º salário proporcional.
Em entrevista ao R7, o professor de direito do trabalho Claudinor Roberto Barbiero, da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, disse que "boa parte dos empregadores não cumpre a legislação trabalhista e não assegura todos os direitos a seus empregados".
— Para o desempregado, não resta nenhuma alternativa a não ser recorrer à Justiça.
Para o advogado Lívio Enescu, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo), é comum no Brasil que as empresas demitam funcionários sem quitar devidamente todos os direitos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
— E essa crise econômica evidenciou isso.