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Aras recomenda ao STF manter lei que criou piso da enfermagem

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República contesta decisão de Barroso de suspender novo valor

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras O procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha em vigor os efeitos da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Os ministros da Corte julgarão no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (9), uma decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu a iniciativa.

Ao suspender o piso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Barroso também disse que era necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que "desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes".

"A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa", opinou o PGR.

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LEIA TAMBÉM: Governo defende legalidade do piso salarial da enfermagem no STF

Aras destacou também que a lei do piso não trata diretamente do aumento de remuneração de servidores, mas, sim, "versa sobre política pública que visa a valorizar profissionais da saúde e sanar graves desigualdades remuneratórias regionais". Segundo ele, "a adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema".

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"Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo", observou Aras.

O piso salarial da enfermagem

O piso foi criado a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro em agosto. A norma contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

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De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal para declarar a lei inconstitucional e revogar os efeitos dela. A entidade pondera que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. 

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