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Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária gratuita

Cada partido terá até 20 minutos de propaganda por semestre no rádio e na TV. Ação estava extinta desde 2017

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita
O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A medida foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União.

A propaganda partidária havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O projeto passou pela Câmara em outubro e foi aprovado no Senado em dezembro de 2021. Diferentemente do horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que beneficia todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e funciona como uma forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados.

O texto assinado pelo presidente veta a compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor seria calculado de acordo com a média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30, e bancado pelo Fundo Partidário.

No entanto, ao vetar o trecho, o presidente argumentou que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

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A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições. A legenda que eleger acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

A legenda que eleger entre dez e 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de dez minutos por semestre. Já o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de cinco minutos a cada seis meses.

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