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Edson Fachin extingue penas que privavam liberdade do ex-deputado Paulo Maluf

O ex-parlamentar tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena, o que atende às exigências para permitir indulto natalino

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Paulo Maluf durante reunião na CCJ da Câmara
Paulo Maluf durante reunião na CCJ da Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin declarou nesta terça-feira (16) que as ações penais na Corte que privavam a liberdade do ex-deputado Paulo Maluf foram extintas. O motivo, segundo o magistrado, se dá pelo fato de Maluf ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, o que atende às exigências para a permissão de indulto natalino previstas em um decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Satisfeitos os requisitos previstos no Decreto Presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício", disse o ministro.


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Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma dez anos, seis meses e dez dias. Como tem 91 anos e já cumpriu mais da metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.

Ministro Edson Fachin durante sessão do STF
Ministro Edson Fachin durante sessão do STF

Em uma das ações, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para o exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Em outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Terceira tentativa

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base no decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido, pois não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

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