Governo publica regras para compra de imóveis financiados
Medidas são para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. Regras valem para áreas urbanas
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (24), uma portaria que estabelece as condições gerais para a compra subsidiada de imóveis de habitação popular do Programa Casa Verde e Amarela. As regras valem para imóveis construídos em áreas urbanas.
Podem pedir financiamento famílias que integram cadastros de déficit habitacional dos municípios; que moram em áreas de risco; que foram impactadas por investimentos do governo, no caso de reassentamento, por exemplo; e famílias em situação de emergência ou de calamidade pública.
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Ontem, o governo atualizou o valor máximo do subsídio para a aquisição de imóveis. Em áreas urbanas, o benefício subiu de R$ 110 mil para R$ 130 mil. Essas subvenções têm como garantia recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Os dois fundos são geridos pela Caixa Econômica Federal.
O texto também prevê os valores da prestação mensal do imóvel. Para quem tem renda per capita de até R$ 606,00, a prestação deve ser de 10% da renda, com valor mínimo fixado em R$ 60,00. Para famílias com renda per capita entre R$ 606,01 e R$1.212,00, o valor é de 15% da renda bruta familiar mensal. E para renda até R$ 2.000,00 o valor da prestação é de até 25%.
Cotistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem utilizar os recursos para pagamento das prestações e amortização do saldo devido. As regras passam a valer a partir do dia 2 de março.














