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PGR diz ao STF ser contra suspender posse de deputados envolvidos com o 8 de janeiro

Segundo a PGR, cabe à Câmara apurar condutas de parlamentares acusados de incitar atos de vandalismo em Brasília

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília
Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (28) que é contra barrar a posse de 11 deputados que foram acusados de incitar os atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por vândalos.

A PGR recomendou ao STF arquivar a ação que busca suspender a posse dos parlamentares. Os deputados citados no processo são Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

A manifestação da PGR foi assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele pontuou que a partir do momento em que são diplomados, os deputados passam a ter direito à imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, bem como ficam sujeitos ao regime jurídico dos parlamentares.

Dessa forma, de acordo com a PGR, a conduta dos deputados em relação aos atos de 8 de janeiro têm de ser investigada pela Câmara dos Deputados. “É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados”, destacou Santos.

O subprocurador-geral disse ainda que, até o momento, não existem provas de que os deputados em questão tenham incitado os acontecimentos em Brasília. “Nessa linha, a instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”

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