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Saiba o que acontece com Daniel Silveira após condenação pelo STF

Supremo determinou prisão e perda do mandato do deputado, mas punições não serão imediatas

Brasília|Augusto Fernandes e Emerson Fraga, do R7, em Brasília

O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ)
O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ)

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. De acordo com o STF, ele cometeu os crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Com o fim do julgamento, o Supremo vai enviar a decisão à Câmara, para que a Mesa Diretora da casa formalize o que foi definido pelos ministros. No caso de Silveira, a tendência é que o plenário da Câmara não mude o entendimento tomado pelo STF. Isso porque, de acordo com a Constituição, quando um parlamentar tem os seus direitos políticos suspensos, a perda do mandato dele tem apenas que ser declarada pelo Congresso.

"Perderá o mandato o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa", diz o texto constitucional.

Silveira, entretanto, não perde o mandato de imediato. Até que a Mesa Diretora da Câmara formalize o que foi decidido pelo STF, o deputado pode continuar exercendo a função. É o caso, por exemplo, do deputado Evandro Roman (Patriota-PR), que perdeu o mandato por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em novembro de 2021, mas segue no cargo porque a Câmara ainda não declarou a cassação dele.

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Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a perda do mandato não é automática. "Penso que, mesmo com o trânsito em julgado do processo, a perda de mandato deve ser decidida pela Câmara dos Deputados, visto que ele é um membro que integra essa casa legislativa. É o que preveem os parágrafos segundo e terceiro do artigo 55 da Constituição de 1988."

O advogado criminalista Victor Quintiere, doutor em Direito e professor do Ceub (Centro Universitário de Brasília), discorda da colega. Segundo ele, "o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, quando o parlamentar perde o cargo mediante sentença penal condenatória, caberia ao próprio STF declarar essa perda do cargo, não sendo possível o Poder Legislativo entrar no mérito disso. Concordo com a maioria do Supremo nesse caso".

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O regimento interno da Câmara e decisões anteriores do STF até reconhecem que o plenário da Casa deva analisar medidas judiciais que atrapalhem o exercício do mandato parlamentar. Nesse caso, elas só entram em vigor se tiverem o voto da maioria absoluta da Câmara.

Prisão não deve ser imediata

A pena de oito anos e nove meses de prisão não deve entrar em vigor instantaneamente. A defesa de Silveira ainda pode apresentar embargos de declaração ao STF, um recurso que tem como finalidade corrigir erro material e esclarecer contradições ou omissões que tenham ocorrido na decisão tomada pelo plenário.

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De qualquer forma, os embargos de declaração não têm o poder de alterar a essência da decisão e servem apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados pelos ministros. 

O prazo previsto pelo CPC (Código de Processo Civil) para apresentação dos recursos é de cinco dias após a publicação do acórdão. Caso a defesa do parlamentar não ingresse com os embargos nesse período, Silveira poderá ser preso a qualquer momento. 

Veja alguns dos ataques de Daniel Silveira ao STF
Veja alguns dos ataques de Daniel Silveira ao STF Veja alguns dos ataques de Daniel Silveira ao STF

Os embargos também não mudarão a pena de inelegibilidade imposta contra o parlamentar, que não poderá participar de eleições pelos próximos oito anos. A regra já vale para o pleito de outubro, no qual Silveira tentaria a reeleição à Câmara dos Deputados. Ele não vai poder concorrer por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que foi alvo de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado. 

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