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STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por conduta no 7 de Setembro

Deputado do PSB alegou que o presidente teria usado o cargo para pedir votos; a PGR pediu o arquivamento por falta de provas 

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu arquivar um pedido de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes cometidos durante as comemorações do Dia da Independência, em 7 de setembro.

O pedido para investigar Bolsonaro foi feito pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF). Ele acusa o presidente de ter cometido os crimes de peculato (por suposta utilização do aparato estatal e dos recursos públicos para praticar atividade político-partidária, em benefício próprio) e prevaricação (por supostamente ter retardado e deixado de praticar atos de ofício com o intuito de satisfazer interesses próprios).

Leia também: 'Nada justifica tentativa de ato terrorista', diz Bolsonaro sobre explosivo localizado em Brasília

Batista afirmou que Bolsonaro teria financiado as celebrações em comemoração à Independência do Brasil com o propósito de aumentar o número de possíveis apoiadores de sua reeleição.

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A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, defendeu a não aceitação do pedido pelo STF, por entender que o deputado fez as acusações tendo como base "apenas dados extraídos de matérias jornalísticas e desprovidos de documentação a ser utilizada como alicerce à instauração de investigação criminal".

"A instauração de inquérito exige um mínimo de elementos de informação que permitam, ao menos, identificar uma hipótese criminal a ser investigada. No caso concreto, contudo, não há substrato indiciário mínimo acerca dos crimes", afirmou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

Lewandowski acatou o pedido da PGR e arquivou o pedido. De todo modo, o ministro definiu que um novo pedido de investigação pode ser apresentado posteriormente caso surjam novas provas.

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