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STF condena RJ a indenizar família de menino vítima de bala perdida dentro de casa

De acordo com a decisão, a mãe da criança receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada uma

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (28), que o estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do menino Luiz Felipe, de 3 anos, morto dentro de casa enquanto dormia ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. O caso ocorreu em 25 de junho de 2014, durante operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros, na capital fluminense.

Ao analisar o recurso da família, o colegiado discordou do relator, ministro Nunes Marques, que havia mantido a decisão da segunda instância que afastava a responsabilidade do estado pela morte, já que não ficou provado que o projétil partiu de arma de policial. Os ministros seguiram entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, caberia ao estado provar a ausência da relação direta entre a morte e a operação policial, cujos riscos são previsíveis.

De acordo com os autos, a bala não foi encontrada e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que os policiais não usavam câmera corporal. "As operações policiais no Rio são desproporcionalmente letais, e essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço. O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes", disse o ministro.

O ministro André Mendonça seguiu Mendes e manifestou inconformismo com a situação. "Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo", afirmou. Segundo ele, o estado foi omisso ao não empregar todos os meios para elucidar a morte da criança. Em nome do Estado brasileiro, ele pediu desculpas à família de Luiz Felipe.

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Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques foi o único que teve um entendimento diferente e afirmou que a responsabilidade do estado não pode ser automática e absoluta. O placar ficou quatro a um.

De acordo com a decisão, a mãe do menino receberá indenização de R$ 100 mil, e a irmã e a tia receberão R$ 50 mil cada uma. 

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