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STF deve julgar nesta semana envio de dados por empresas telefônicas para investigar tráfico humano

No primeiro julgamento, em 2021, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade da requisição das informações

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Dados seriam para polícias e o Ministério Público
Dados seriam para polícias e o Ministério Público Gustavo Moreno/SCO/STF — 21.03.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode voltar a analisar na próxima quarta-feira (10) o processo que discute a constitucionalidade do repasse de dados cadastrais, por operadoras de celular, a delegados de polícia e membros do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, em investigações sobre tráfico de pessoas.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que afirma que trechos do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pela Lei 13.344/2016, esvaziam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.

Segundo a entidade, da forma que foi redigida, a norma confere uma "verdadeira carta em branco" para as autoridades poderem acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

Em 2021, no primeiro julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da requisição de dados das operadoras telefônicas pelo Ministério Público e por delegados sem autorização judicial.


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À época, o então ministro Marco Aurélio também votou e teve um entendimento diferente. Para ele, a Constituição, ao prever a privacidade, não fez nenhuma especificação acerca de quais dados seriam protegidos. Além disso, para ele, o texto constitucional é expresso e categórico ao exigir autorização judicial para o afastamento da privacidade.

Em um novo julgamento em maio de 2023, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Fachin, e a agora ministra aposentada Rosa Weber havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. 

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