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STF nega pedido contra condenação de Deltan Dallagnol por entrevista do powerpoint

Em 2016, o coordenador da Lava Jato apresentou denúncia contra Lula qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, en Brasília

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol Deltan Dallagnol

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia considerou incabível um pedido que pretendia anular atos decisórios da ação por danos morais em que Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil. Em entrevista, concedida em 2016, Dallagnol era coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e utilizou o programa de computador powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como o chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que o habeas corpus é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

Em março de 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

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Em maio de 2023, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura do ex-procurador.

Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".

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