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STJ mantém demissão de professor que filmou mulheres com câmera escondida

Servidor teria produzido e armazenado, sem consentimento, vídeos em horário e local de trabalho

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a demissão de um professor, servidor público, que usou câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas e alunas em situações íntimas. Ele foi demitido pela prática de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

O colegiado negou um recurso que buscava anular sua demissão. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD) que fundamentou a decisão, o professor teria produzido e armazenado, sem consentimento, vídeos em horário e local de trabalho.

O pedido do professor foi negado pela primeira instância, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A corte reforçou que o processo administrativo garantiu o direito de defesa do recorrente e que ele admitiu a produção e a armazenagem dos vídeos sem autorização, além de se reconhecer nas cenas em aparecia nas filmagens.

O servidor demitido recorreu ao STJ para reiterar, entre outros argumentos, que o processo administrativo foi levado às autoridades policiais e arquivado. Para ele, esse resultado na área criminal afastaria uma possível punição administrativa.

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De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, a existência de uma sentença penal por ausência de provas não repercute em exame do processo administrativo, pois as instâncias civil, penal e administrativa são independentes.

"Assim, é irrelevante o fato de o processo administrativo ter sido originalmente instaurado para apurar possível prática de assédio sexual, pois sua conclusão constatou a prática de infrações previstas na lei que rege os funcionários públicos (incontinência pública e conduta escandalosa na repartição)", disse.

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O relator disse ainda que a conduta escandalosa não exige ampla exposição. Ele explicou que o comportamento, que ofende a moral administrativa, pode ocorrer de forma pública ou em ambiente reservado.

"Não há como se afastar da conclusão, firmada tanto pela comissão processante quanto pelo tribunal de origem, de que a conduta praticada pelo ora recorrente – que 'filmava, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas', fato, aliás, admitido pelo servidor no âmbito do PAD, conforme consignado no acórdão recorrido – realmente caracteriza a infração", afirmou. 

Segundo o ministro, "a verificação de que o servidor de fato praticou a conduta indicada pela administração da universidade afasta a alegação de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da pena de demissão". 

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