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Auxílio Brasil, vale-gás e PIS: veja calendários dos benefícios em 2022

As parcelas mensais do Auxílio Brasil ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário

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Os benefícios sociais e o abono salarial já estão com datas definidas para 2022. O Auxílio Brasil e o vale-gás já começaram a ser pagos, de acordo com o final do número do cartão. Já o pagamento do abono PIS/Pasep terá início no próximo mês.

Auxílio Brasil e Vale-gás

O Auxílio Brasil começou a ser pago na terça-feira (18) a 17,5 milhões de pessoas, após a inclusão de 3 milhões de famílias a partir deste mês.

Além do repasse mínimo de R$ 400, 5,4 milhões de beneficiários também receberão o Auxílio-Gás. O valor de R$ 52 corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Esse dinheiro será concedido a cada dois meses, por cinco anos.

As famílias receberam cartão que é gerado automaticamente em nome do responsável. Com ele, é possível sacar o valor integral do benefício ou fazer saques parciais. Além disso, o beneficiário pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem, com opções de pagar contas, fazer transferências, conferir extrato e outros serviços.

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As parcelas mensais do Auxílio Brasil ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Auxílio Brasil” com o valor do benefício.

Veja o calendário:

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PIS/Pasep

Cerca de 22 milhões de brasileiros vão receber o abono salarial PIS/Pasep a partir de 8 de fevereiro deste ano, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com as regras, trabalhadores podem receber até R$ 1.212.

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) por pelo menos 30 dias em 2020 e que receber até dois salários mínimos (R$ 2.424).

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Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.

Veja os calendários:

PIS

Nascidos em janeiro - 8 de fevereiro

Nascidos em fevereiro - 10 de fevereiro

Nascidos em março - 15 de feverfeiro

Nascidos em abril - 17 de fevereiro

Nascidos em maio - 22 de fevereiro

Nascidos em junho - 24 de fevereiro

Nascidos em julho - 15 de março

Nascidos em agosto - 17 de março

Nascidos em setembro - 22 de março

Nascidos em outubro - 24 de março

Nascidos em novembro - 29 de março

Nascidos em dezembro - 31 de março

Pasep

Finais de inscrição 0 e 1 - 15 de fevereiro

Finais de inscrição 2 e 3 - 17 de fevereiro

Final de inscrição 4 - 22 de fevereiro

Final de inscrição 5 - 24 de fevereiro

Final de inscrição 6 - 15 de março

Final de inscrição 7 - 17 de março

Final de inscrição 8 - 22 de março

Final de inscrição 9 - 24 de março

Segundo o ministério, a partir deste sábado (22), é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento.

Pagamento de 13º para aposentados será antecipado?

Mesmo com o aumento de casos de Covid-19 com a disseminação da variante Ômicron no país, o governo federal não prevê a antecipação do 13º aos 36 milhões de beneficiários do INSS (Insitituto Nacional do Seguro Social) em 2022.

Nos últimos dois anos, em 2020 e 2021, o abono foi antecipado para abril e maio, e maio e junho, respectivamente, como ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus nesse público. Além disso, o adiantamento da remuneração extra, num total de R$ 50 bilhões, foi apontado pelo Ministério da Economia como uma ferramenta para estimular a economia em meio à crise sanitária.

No entanto, neste ano, apesar da preocupação com o impacto da alta de casos de Covid-19 na economia, a gratificação para aposentados e pensionistas não deverá ser paga mais cedo. "Não há, no momento, previsão nesse sentido", afirmou a Ministério do Trabalho e Previdência em nota.

A Pasta explica que o pagamento do abono está disciplinado pelo Decreto 10.410, de 2020, que determina a primeira parcela correspondente a 50% do benefício a partir de agosto, e a segunda parcela, com a diferença mais o imposto de renda, em novembro.

"Quando ocorre alteração nessas datas, é por necessidade do momento, como foram os casos em 2020 e 2021, e depende de decreto presidencial", afirma o ministério.

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