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Saiba o que é permitido e proibido no dia da eleição

Eleitores não podem entrar na cabine de eleição com o celular. Desrespeitar a regra pode gerar pena de até dois anos

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Giuliana Saringer, do R7

O segundo-turno da eleição acontece neste domingo (28) e os eleitores precisam respeitar as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que o pleito aconteça de maneira tranquila.

Ao chegar na seção eleitoral, o brasileiro deve apresentar o título de eleitor físico ou online para o presidente da sala. A partir daí, assinará o livro da Justiça Eleitoral para demonstrar que votou no segundo turno. Depois de votar, o eleitor receberá o comprovante de votação.

Neste turno, alguns brasileiros votarão para governador, além de presidente. Os mais esquecidos podem levar uma "colinha" com os números dos candidatos.

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O uso do celular é proibido dentro da cabine eleitoral. O eleitor pode entrar na sala de votação com o aparelho, mas deve deixá-lo junto com os mesários, para evitar que o sigilo do voto seja quebrado. Também é vetado qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo, como câmeras fotográficas e filmadoras.

A pena para os eleitores que descumprirem a regra é de até dois anos.

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A legislação eleitoral permite que os eleitores usem camisetas e broches dos candidatos, em manifestação silenciosa. No entanto, são proibidas aglomerações que se caracterizem como manifestação coletiva. Os fiscais partidários só podem utilizar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação.

No dia da eleição, é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som para promover determinado candidato. A distribuição de santinhos no dia da eleição também se configura como crime eleitoral.

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Algumas profissões exigem que o funcionário trabalhe nos finais de semana. Segundo a legislação eleitoral, os estabelecimentos e empresas que funcionarem no dia 28 de outubro precisam garantir que o trabalhador tenha condições para ir votar.

Justificativas

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência em mesas receptoras de votos ou de justificativas durante o horário de votação. Também há possibilidade de apresentar a justificativa depois da eleição.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno tem até dia 6 de dezembro deste ano para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não vote no segundo turno, deve se explicar até o dia 27 de dezembro. 

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