Intimidade na internet: casos de sexting aumentam e Congresso discute quatro projetos
Deputados querem reprimir "pornografia de vingança", desdobramento da troca de imagens
Cidades|Ana Cláudia Barros, do R7
As mortes de duas meninas neste mês, uma no Rio Grande do Sul e a outra no Piauí, após a divulgação de imagens íntimas delas na internet, trazem à tona a discussão sobre uma prática que teve origem nos Estados Unidos e é cada vez mais comum entre jovens brasileiros: o sexting. Ela é definida pela ONG SaferNet Brasil — entidade voltada ao enfrentamento de crimes e violações aos direitos humanos na web — como fenômeno no qual adolescentes “usam celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu)”. Envolve também a “troca de mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais”.
A quantidade de atendimentos ligados ao sexting realizados pelo Helpline BR, canal mantido pela ONG para oferecer gratuitamente orientação sobre os perigos no mundo digital, tem aumentado. Nos primeiros três meses de funcionamento do serviço, que existe desde janeiro de 2012, foram menos de 10 casos. Já entre julho e setembro de 2013, o número de pedidos de ajuda dobrou. O pico foi verificado de janeiro a março deste ano, quando o volume de solicitações ultrapassou a margem de 20. Ao todo, o canal já fez 107 atendimentos especificamente sobre o tema.
Sessenta por cento dos que recorreram ao serviço eram adultos. Adolescentes representaram 24%. Os demais foram pais (10%), educadores (4%) e crianças (2%). De cada 10 pedidos, apenas três partiram de pessoas do sexo masculino. O Helpline BR permite que a vítima se comunique com uma equipe de psicólogos via chat, em tempo real, ou por e-mail.
Coordenadora do canal, a psicóloga Juliana Cunha destaca que as situações de exposição provocadas pelo sexting são diversas.
— O sexting é um fenômeno heterogêneo, que envolve muitas práticas. Tem desde a vingança, até a prática de mandar [o conteúdo] para um amigo e ele compartilhar. Há outras que envolvem hackeamento, invasão de uma conta, até situações de busca de parceiros sexuais na internet. Conhece alguém, começa a falar, usa a webcan e faz sexo virtual. Tira a roupa, faz gestos e isso vai parar na internet ou em um aplicativo de smartphone.
Juliana lembra que a web é um espaço público e que o material lá lançado pode se espalhar rapidamente, no chamado efeito viral. As consequências, em geral, são devastadoras para as vítimas.
— Isso afeta tremendamente a vida da pessoa. Às vezes, ela perde o emprego, não pode sair de casa e aí vêm os riscos associados ao sexting, como cyberbullying.
Especialista em sociabilidade na infância e adolescência, a psicóloga afirma que a produção e troca de imagens sensuais têm se tornado uma espécie de “código de relacionamento” entre jovens. O comportamento, enfatiza, é difícil de ser mensurado em pesquisas, já que muitos não o revelam durante as sondagens.
— O que observamos é que para os adolescentes isso é uma prática encarada com naturalidade. Os adultos relatam viverem essas situações, mas entre os jovens observamos que passa a ser um código de relacionamento entre eles.
Pornografia de vingança
Entre os desdobramentos mais imediatos do sexting está a “pornografia de vingança”, que acontece quando, após o término do relacionamento amoroso, um dos envolvidos torna pública imagem íntima do antigo companheiro. No episódio ocorrido no Rio Grande do sul, o ex-namorado da adolescente aparece como o suposto responsável pela publicação das fotos da menina em redes sociais.
Casos em que há a quebra de confiança não são isolados. Em outubro, uma jovem de 19 anos procurou a polícia no Estado de Goiás depois que um vídeo em que ela aparecia fazendo sexo vazou. O suspeito é o ex-parceiro. Mais recentemente, uma estudante da USP (Universidade de São Paulo) acusou o ex-namorado de ter divulgado foto nua dela na internet. O rapaz estaria inconformado com o fim da relação, segundo desabafo da universitária, postado no Facebook.
Uma das dicas da SaferNet é não ceder a pressões para produzir imagens sensuais. A falta de controle de onde o conteúdo pode chegar é justamente um dos principais riscos do sexting.
— Esses conteúdos podem ser vistos por milhares de pessoas, por mais que você compartilhe com uma só. Isso não impede que outras acessem. A mensagem que dizemos é: faça uma boa escolha. Faça uma escolha que não vá lhe prejudicar no futuro. Então, se você acha que há algum conteúdo que pode te prejudicar no futuro, pense duas vezes antes de publicá-lo. Seja um comentário, seja uma foto, seja um vídeo. Esta é a nossa primeira recomendação de prevenção.
Juliana Cunha compara à violência sofrida pelas vítimas à caça às bruxas da época medieval.
— Essas pessoas são linchadas na internet, ofendidas, xingadas, ligam para elas para dizer que são vagabundas. Envolve ofensa e outros riscos, como chantagem e ameaça.
Punição mais dura
A maior visibilidade de casos de exposição de intimidade na internet sem autorização, sobretudo em situações de pornografia de vingança, expõe a necessidade de se criar uma tipificação criminal específica para esse tipo de conduta. O tema preocupa e já reverbera no Congresso Nacional, onde quatro projetos de lei sobre o tema foram apresentados neste ano, na tentativa de tornar mais dura a punição aos responsáveis pela prática.
Atualmente, há a Lei 12.737, de novembro de 2012, que ficou conhecida como a Lei Carolina Dieckmann – a atriz teve fotos íntimas copiadas após seu computador ser hackeado. Esta legislação pune quem “invadir dispositivo informático alheio” com a finalidade de captar, adulterar ou destruir informações. Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, por exemplo, a pena é agravada. A lei, entretanto, não menciona casos de pornografia de revanche.
Apresentado em maio, o Projeto de Lei 5555/2013, do deputado João Arruda (PMDB/PR) é conhecido como “Lei Maria da Penha virtual”. Ele propõe alterações nesta lei para que violação da intimidade da mulher na internet seja considerada violência doméstica e familiar.
No mês seguinte, a deputada Rosane Ferrera (PV/PR) apresentou o PL 5822/2013 com finalidade semelhante. A matéria foi apensada ao PL do deputado Arruda, que teve outros dois projetos de lei anexados: o PL 6630/2013 e o PL 6713/2013.
O primeiro, proposto em outubro pelo deputado Romário (PSB/RJ), pede que seja acrescentado “ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima.” A pena prevista é de detenção, de um a três anos, além de multa.
Sugere ainda que a pena seja aumentada de um terço se o crime é cometido “com o fim de vingança ou humilhação” e por “cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso" com a pessoa que foi lesada.
De acordo com a matéria, o autor “fica sujeito a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino,tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego”.
Na mesma toada, o PL 6713/2013, de autoria da deputada Eliene Lima (PSD/MT), proposto neste mês, dispõe sobre punição a quem praticar vingança pornográfica. Para a parlamentar, o autor deve ser penalizado com um ano de reclusão mais multa de 20 salários mínimos. As postagens podem se referir tanto a mulheres quanto a homens.
Por tratarem do mesmo tema, todos os projetos passaram a tramitar juntos.
Extensão do mundo presencial
Advogado especialista em direito digital, Alexandre Atheniense considera desnecessário projeto que propõe que a Lei Maria da Penha passe a enquadrar casos vivenciados no ambiente digital. No entendimento dele, a legislação não especifica que a punição deva ser aplicada somente em relação aos episódios ocorridos no mundo presencial.
— Eu defendo que a Lei Maria da Penha garante a tutela da dignidade, da integridade humana. Ela previne que pessoas passem a ser agredidas de forma recorrente por qualquer tipo de medida que possa atentar contra a dignidade [...] A agressão prevista na Lei Maria da Penha não ocorre só no mundo presencial, ocorre também pelo mundo digital. Quando se fala em violência doméstica hoje, nossa vida no mundo digital é uma extensão da vida presencial.
Ele acrescenta que a violência doméstica que vem "pela tela do computador" tem potencial para agredir psicologicamente a vítima de forma ainda mais incisiva.
— Tudo que acontece no mundo digital acontece de forma potencializada. E a proporção vai se tornar cada vez maior [...] Acho que [as penas] tinham que ser majoradas quando o ilícito ocorresse no meio digital, porque ao meu ver, os efeitos danosos são potencializados em relação ao mundo presencial. A repercussão é muito maior.
Nos casos mais raros, diz Atheniense, o autor pode também responder por calúnia - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Na esfera civil, a punição vem pela indenização por danos morais, segundo o advogado.
— A indenização vai depender da forma de mostrar a extensão do dano. No caso mais grave que tive, o tribunal fixou uma multa de R$ 70 mil. Mas nada paga o trauma psicológico que a pessoa sofreu. Não há dinheiro que pague.
Atheniense avalia que as penalidades aplicadas para estes casos são brandas e enfatiza que quem compartilha o conteúdo também está sujeito às punições previstas na lei.
— De certa forma, está concorrendo para a prática do ilícito na medida em que dá suporte que o mesmo aconteça [...] Responde na proporção em que concorre para a prática do ilícito. Se recebe uma foto difamatória e compartilha, se a vítima fizer uma investigação, ainda que distinga quem gerou e quem repassou, consequentemente corre esse risco, sim.