Problemas com compras na Black Friday? Saiba onde recorrer!
Nessa semana que ocorrerá a Black Friday (25), o comércio aquece e se prepara para atrair clientes com promoções. E não deve faltar gente adquirindo produtos há muito tempo sonhados. Incluindo também outros artigos ou serviços que sequer foram planejados a compra, pois aparecerão como uma oportunidade. Mas é preciso também saber quando recorrer a […]
Portal Correio|Do R7
Nessa semana que ocorrerá a Black Friday (25), o comércio aquece e se prepara para atrair clientes com promoções. E não deve faltar gente adquirindo produtos há muito tempo sonhados. Incluindo também outros artigos ou serviços que sequer foram planejados a compra, pois aparecerão como uma oportunidade. Mas é preciso também saber quando recorrer a algum órgão de defesa do consumidor em caso de problemas.
Advogado e professor do curso de Direito do Unipê, Odon Bezerra lembra aos consumidores a importância de se munir de informações sobre os direitos consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor, o CDC. E, para além disso, entender quais são os órgãos que podem e devem ser acionados caso haja problemas com a compra de algo.
“É bem interessante dizer que há um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o SNDC, que é integrado pelo judiciário, pelos órgãos administrativos, Ministério Público, Defensoria Pública, associações civis de defesa do consumidos, vigilância sanitária, entre outros. Assim, todos estão aptos para a defesa do consumidor”, diz.
Confira as dúvidas explicadas pelo professor Odon Bezerra:
– Se eu fui ao Procon eu preciso ir à Justiça?
Precisa, sim, porque o Procon cuida da parte administrativa. Não havendo conciliação, você deve recorrer ao judiciário porque só o judiciário poderá impor uma indenização por dano moral ou material. O Procon não tem essa competência, assim como a vigilância sanitária. O próprio MPCON não tem essa incumbência de que o consumidor seja ressarcido por um dano material e moral. Essa prerrogativa é única e exclusivamente do judiciário.
– Posso acionar os dois?
Você pode entrar no Procon e também correr com um processo judicial ao mesmo tempo. Nada impede o consumidor de fazer isso. Lá no artigo 56 do CDC é dito textualmente que as sanções administrativas são independentes da natureza civil e penal.
– Devo acionar o Procon quando tive problemas com compras on-line?
É muito comum chegar ao Procon reclamações de sites que ludibriam e dão prejuízo ao consumidor. O primeiro instante é saber se o site é seguro: olhar o cadeado no endereço da página e se realmente é aquilo que tem a segurança necessária. Nada impede que você possa se valer de um órgão de defesa do consumidor, que é algo extremamente interessante. Neste ano, inclusive, o CDC completou 32 anos, buscando equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços.
– Como avaliar a credibilidade e a confiabilidade de um site?
Existe um Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, no qual é publicado anualmente relatórios pelos órgãos de defesa do consumidor. É um SPC às avessas: o consumidor pode saber como uma empresa está tratando o cliente, se é muito reclamada, se resolve a situação de reclamação perante os órgãos administrativo, se sumiu. Então consulte!
Na página de cada Procon tem uma ferramenta chamada Sindec (Sindec do Procon PB). Lá você pode verificar em reclamações fundamentadas, que congrega todas as empresas que foram violadoras do CDC. Elas permanecem ali por cinco anos.
Além disso, você pode procurar um amigo ou parente que tenha comprado na empresa do seu interesse. Infelizmente o judiciário tem várias demandas de lesões nesse sentido. É preciso ficar atento e se cercar de toda e qualquer cautela: saber se a empresa é sólida, dar um print na tela, se enviou algum dinheiro você se guarnecer e saber realmente se vai cair na conta da empresa.
Todas os cuidados são necessários porque estelionatários estão a todo instante fazendo com que muitos consumidores amarguem em algum prejuízo e fraudando as compras. Então, muita cautela para essa Black Friday para que você faça uma boa compra e não tenha prejuízo.
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