Tocantins contrata empresa com dois dias de existência para gerir serviço de consignação
Secretaria da Administração do estado assinou termo de cooperação técnica com instituição fundada 48 horas antes
Cidades|Do R7, em Brasília
A Secretaria da Administração do Tocantins assinou na sexta-feira passada (8) um termo de cooperação técnica para a manutenção do serviço de consignação do Executivo estadual com uma empresa criada apenas dois dias antes. Em nota, a pasta diz que “a mudança visa otimizar os processos de consignação, beneficiando ambas as partes envolvidas”.
De acordo com o ato, publicado no Diário Oficial do estado, o governo local escolheu a SiConsig Gestão e Softwares Ltda, fundada em 6 de março de 2024, para gerir as consignações facultativas dos servidores do Executivo. O R7 tenta contato com os sócios da empresa.
O termo de cooperação técnica diz que a empresa ficará responsável pela função por dois anos. Ela começa a atuar na próxima quinta-feira (14).
A SiConsig Gestão e Softwares Ltda foi aberta com um capital social de R$ 200 mil e foi cadastrada como microempresa, conforme informações do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
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A atividade econômica principal informada pela instituição é a de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. A SiConsig Gestão e Softwares Ltda diz que atua também nas seguintes áreas:
• Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
• Consultoria em tecnologia da informação;
• Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
• Atividades de teleatendimento;
• Atividades de cobranças e informações cadastrais.
A empresa foi escolhida pelo governo do Tocantins dias depois de a Secretaria da Administração do estado anunciar que não iria renovar com a instituição que era a responsável pelo serviço de consignação. Em 5 de março, a pasta decidiu romper com a ZetraSoft Ltda., que tinha acordo com o Executivo local até 13 de março.
Segundo o advogado especialista em Direito Público Frederico Meyer, existe jurisprudência do Tribunal de Contas da União que proíbe contratação nesse caso. "É obrigação do gestor público olhar o contrato social mesmo. Se o contrato social não prever a atividade a ser contratada, a empresa não pode ser contratada. É o contrato social que define quais os objetos e finalidades daquela pessoa jurídica", afirma.
Secretaria diz que sócios têm experiência
Em nota, a Secretaria da Administração disse que “os responsáveis técnicos da empresa possuem mais de 20 anos de experiência no ramo e já prestaram serviços a diversos órgãos renomados, como Ministério Público, Igeprev, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Câmara e Prefeitura de Palmas, e inclusive à própria Secad em anos anteriores”.
“Destaca-se que a operação não tem nenhum custo para o estado, e todas as formalidades necessárias para a assinatura deste novo instrumento foram devidamente cumpridas, incluindo a verificação e atesto da capacidade técnica, jurídica e fiscal da referida empresa”, disse a pasta.
A secretaria informou que “a mudança visa otimizar os processos de consignação, beneficiando ambas as partes envolvidas”. “Não haverá interrupção nos serviços prestados, e nenhum servidor será prejudicado ou terá aumento de custos em decorrência da transição.”