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Às vésperas do Natal, greve dos aeronautas entra no terceiro dia

Paralisação deve ocorrer em Congonhas, Guarulhos, Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza

Economia|Do R7

Tripulantes durante paralisação no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de SP
Tripulantes durante paralisação no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de SP Tripulantes durante paralisação no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de SP

Às vésperas do Natal, a greve dos pilotos e comissários entra no terceiro dia nesta quarta-feira (21) sem solução. A paralisação está prevista para acontecer das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

O presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Henrique Hacklaender, afirmou em live nesta terça-feira (20), que o movimento "é um sucesso" e vai continuar por tempo indeterminado.

Na sexta-feira (16), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) havia determinado que o SNA garantisse ao menos 90% dos pilotos e comissários em trabalho durante o período de paralisação, com risco de multa de R$ 200 mil por dia.

Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e ganho real nos salários.

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Apesar de o sindicato garantir que decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, as paralisações provocaram cancelamentos e atrasos de vários voos.

As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.

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Direitos dos passageiros

De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

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Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.

"A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade", orienta.

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