Black Friday: consumidor deve evitar fazer compras em lanhouses
Saiba quais erros evitar nas compras feitas pela internet
Economia|Do R7
Antes de ceder às promoções oferecidas por lojas online durante a Black Friday, o consumidor deve ficar atento não só ao estabelecimento que oferece o preço tentador, mas também qual computador utilizar para fazer a compra. A Fundação Procon-SP informa que o comprador evite fazer compras em computadores de locais públicos, como lanhouses, por exemplo.
O órgão lembra que computadores públicos não costumam ter proteção adequada, o que permite o roubo de senhas e dados de cartão de crédito ou conta bancária.
O Procon-SP orienta ainda que as compras sejam feitas em sites que possuem identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, canais de contato, já que, no caso de algum problema, é fundamental localizar a loja para encontrar uma solução.
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Fuja de lojas online cujo contato é apenas um número de telefone celular, recomenda a fundação. O ideal é também priorizar fornecedores recomendados por amigos e familiares.
Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão ou a recepção de acessos nocivos ou não autorizados). É importante que os programas sejam constantemente atualizados.
O Procon destaca que a compra em uma promoção não elimina os direitos do consumidor. Conheça alguns:
— Se a empresa prometeu o desconto em alguns produtos, o preço deve ser praticado de acordo com o anúncio;
— O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. A reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, de acordo com o que preferir o consumidor;
— Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
— No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
— No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se encontrar irregularidades, elas devem ser relacionadas para justificar o não recebimento;
— Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), o prazo sete dias para desistir da compra é de sete dias, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.