Esconder dados dos olhos da Receita Federal ou declarar informações falsas podem levar os contribuintes a pegar até cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 8.137, datada de 27 de dezembro de 1990. De acordo com o diretor do curso de ciências contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, a reclusão entre dois e cinco ano de prisão é a penalidade mais dura para o brasileiro que fraudar a declaração do Imposto de Renda. Pagliato cita que a primeira forma de punição parte a partir de uma denúncia espontânea do próprio contribuinte, que gera uma multa de 20% do valor devido. Na segunda possibilidade de multa, o diretor explica que o contribuinte é flagrado em fiscalização da própria Receita, o que gera “multa de ofício por parte do fiscal”. — Se for pego, a multa é de 75% sobre o valor devido, mais 20% de atraso e juros e mais 65% do valor devido se for encontrado erro. Se for fraude, a multa é de 150% sobre o valor devido. No caso de fraude, Pagliato explica que pode haver uma denúncia pelo MPF (Ministério Público Federal), o que tornará a irregularidade em um “crime contra a ordem tributária”. É neste cenário que o contribuinte pode pegar prisão de até cinco anos.