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Contribuinte que enganar a Receita pode pegar até 5 anos de prisão

Especialista lista três formas de ser penalizado na tentativa de burlar o Fisco

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Lei determina prisão para quem esconder dados ou declarar informações falsas
Lei determina prisão para quem esconder dados ou declarar informações falsas

Esconder dados dos olhos da Receita Federal ou declarar informações falsas podem levar os contribuintes a pegar até cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 8.137, datada de 27 de dezembro de 1990.

De acordo com o diretor do curso de ciências contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, a reclusão entre dois e cinco ano de prisão é a penalidade mais dura para o brasileiro que fraudar a declaração do Imposto de Renda.

Pagliato cita que a primeira forma de punição parte a partir de uma denúncia espontânea do próprio contribuinte, que gera uma multa de 20% do valor devido.

Na segunda possibilidade de multa, o diretor explica que o contribuinte é flagrado em fiscalização da própria Receita, o que gera “multa de ofício por parte do fiscal”.


— Se for pego, a multa é de 75% sobre o valor devido, mais 20% de atraso e juros e mais 65% do valor devido se for encontrado erro. Se for fraude, a multa é de 150% sobre o valor devido.

No caso de fraude, Pagliato explica que pode haver uma denúncia pelo MPF (Ministério Público Federal), o que tornará a irregularidade em um “crime contra a ordem tributária”. É neste cenário que o contribuinte pode pegar prisão de até cinco anos.

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