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Declaração do IR começa após o Carnaval e poderá ser feita por tablets e smartphones

Programa estará disponível para aparelhos móveis a partir do dia 6 de março 

Economia|Kamilla Dourado, do R7

Contribuintes poderão utilizar tablets para fazer a declaração
Contribuintes poderão utilizar tablets para fazer a declaração

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. A entrega do documento começará no dia 6 de março — logo após o Carnaval — e poderá ser feita não apenas por computadores, mas também por tabletes e smartphones.

A nova opção de declaração beneficiará 90% dos 27 milhões de contribuintes, de acordo com a estimativa do governo.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é otimizar o tempo do contribuinte.

— A possibilidade de utilização dessa funcionalidade é enorme. Vocês vão perceber os ganhos, facilidade, aproveitamento do tempo.


Ao contrário das declarações feitas por computador, que poderão baixar o programa a partir de 26 de fevereiro, as declarações por aparelho móvel poderão começar a ser preenchidas a partir do dia 6 de março, quando o programa será disponibilizado para as plataformas Android e IOS.

O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo. O arquivo ficará salvo em uma nuvem no banco de dados do Serpro (Serviço de Processamento de Dados) do governo.


Não poderão utilizar o sistema quem tiver doação efetuada (no ano calendário e no exercício), com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no exterior ou com exigibilidade suspensa ou que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira). 

Prazo mais curto para entrega do IR


A Receita Federal espera receber em 2014 aproximadamente 27 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No ano passado, a Receita recebeu 26 milhões. Hoje, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do IRPF 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril de 2014.

Como o feriado de Carnaval em 2014 caiu nos primeiros dias de março, os contribuintes terão um prazo mais curto para fazer a declaração.

Quem declara?

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661, em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

Outras mudanças

As deduções (que podem fazer você pagar menos imposto ou receber uma restituição maior) também mudaram este ano. As deduções subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64 por dependente. Os gastos com instrução, de R$ 3.091,35 para R$ 3.230,46.

A contribuição com a Previdência Complementar foi mantida em 12% do rendimento bruto. As despesas médicas continuaram sem limite dentro das regras do Imposto de Renda. A dedução com o empregado doméstico passou de R$ 985,96 para R$ 1.078,08. As doações, como as realizadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficaram em 6%.

A Receita Federal também fornecerá em 2014 ao contribuinte a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que a pessoa física possua certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

A norma estabelece que, para poder ter a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.

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