Justiça notifica Diletto e suco Do Bem por histórias inventadas. Multa pode chegar a R$ 7,4 milhões
Ministério da Justiça vai avaliar publicidades; Companhias devem se defender em dois processos
Economia|Joyce Carla, do R7
O departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as empresas Diletto (de picolés e sorvetes) e Do Bem (sucos) a prestarem esclarecimentos sobre as histórias que elas contam sobre as marcas — se condenadas, as companhias poderão ser multadas em até R$ 7,4 milhões.
A Justiça entrou no caso após o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abrir processos éticos contra as duas empresas, conforme antecipou o Portal R7, em primeira mão, na sexta-feira (21).
As investigações começaram após consumidores reclamarem de publicidades que não corresponderiam com a verdade. As denúncias foram baseadas em uma reportagem da revista Exame.
A empresa de picolés, por exemplo, afirma em seu site e nas embalagens que Vittorio Scabin, avô do fundador da Diletto, criava sorvetes artesanais na Itália e, com a Segunda Guerra Mundial, teria vindo para o Brasil. Agora, o neto seguiria com a tradição familiar. O problema é que o verdadeiro avô de Leandro Scabin era jardineiro e paisagista e jamais fabricou sorvetes.
Já a fabricante de sucos afirma em seu site que as laranjas “colhidas fresquinhas todos os dias vêm da fazenda do senhor Francesco do interior de São Paulo, um esconderijo tão secreto que nem o Capitão Nascimento poderia descobrir”. A realidade, no entanto, é outra. Segundo a reportagem da revista, quem fornece as frutas à Do Bem são "empresas como a Brasil Citrus, que vende o mesmo produto para as marcas próprias de supermercados".
Ao contrário do processo ético no Conar, que apenas recomenda que as empresas adequem suas publicidades, a investigação do Ministério da Justiça pode levar a um processo administrativo. E, se for comprovada a publicidade enganosa, cada empresa poderá pagar uma multa de até R$ 7,4 milhões.
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De acordo com Amaury Oliva, diretor do departamento de defesa do consumidor do ministério, as empresas foram notificadas na semana passada e têm dez dias para responder ao Ministério de Justiça.
— As empresas não vendem apenas um produto, mas a experiência de consumo. O Código [de Defesa do Consumidor] traz a proteção ao cliente. É preciso que a publicidade seja verdadeira.
Oliva afirma ainda que entre os princípios da relação de consumo incluem a boa-fé e a transparência.
O caso da Diletto e da Do Bem não há um prazo para ser finalizado. Segundo Oliva, o período para conclusão de processos administrativos como este varia de acordo com a complexidade do caso.
— Além disso, às vezes, após aberto o processo, chegam mais denúncias.
Empresas
A Diletto afirma que, até o momento, não recebeu qualquer notificação do Ministério da Justiça. Sobre o pedido de representação no Conar, “a Diletto pode adiantar apenas que entrará com pedido de arquivamento do processo, com base em julgados do próprio conselho e de acordo com a interpretação dos artigos que embasaram a representação, demonstrando que não houve qualquer violação aos seus termos”.
A Do Bem confirmou que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, solicitou que a empresa preste esclarecimentos sobre a publicidade adotada para os seus sucos. A empresa afirma que já "está preparando os argumentos de forma minuciosa e anexando todos os documentos pertinentes a fim de esclarecer os fatos, uma vez que a sua comunicação é baseada na verdade".
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