Receita libera download de programa para declaração do IR 2014
Entrega das declarações começa no próximo dia 6 de março e temina em 30 de abril
Economia|Do R7
A Receita Federal liberou na manhã desta quarta-feira (26) o download do PGD (Programa Gerador de Declarações) para declaração do Imposto de Renda 2014. O arquivo pode ser baixado diretamente pelo site da Receita.
Apesar de o programa já estar disponível para download em dispositivos fixos, a entrega das declarações só estará disponível a partir do próximo dia 6 de março — data em que o aplicativo poderá ser baixado em smartphones e tablets.
O programa para declarar o IR pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que o computador esteja equipado com o arquivo Java, com versão 1.6 ou superior.
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O prazo final para a entrega das declarações é dia 30 de abril. Os contribuintes que perderem a data terão que pagar uma multa no valor de R$ 165,74. A partir deste ano, o uso de disquetes para declaração do IR não é mais válido.
Novidades
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).
O m-IRPF, aplicativo lançado no ano passado que permite a declaração do IR por meio de dispositivos móveis, também recebeu melhorias para este ano, segundo a Receita.
Entre as novas funções está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
Entre as demais funcionalidades introduzidas neste ano estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. O Comunicado da Condição de Não Residente, por sua vez, poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do País.
Quem paga
Devem declarar o Imposto de Renda 2014 todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661, em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
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