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Receita vai liberar programa do IR 2015 no 1º dia de entrega das declarações

Entrega das declarações começa no próximo dia 2 de março e termina em 30 de abril

Economia|Do R7

Declaração deve ser feita pela Pessoa Física que recebeu rendimentos superiores a R$ 26.816 em 2014
Declaração deve ser feita pela Pessoa Física que recebeu rendimentos superiores a R$ 26.816 em 2014 Declaração deve ser feita pela Pessoa Física que recebeu rendimentos superiores a R$ 26.816 em 2014

A Receita Federal vai liberar o download do PGD (Programa Gerador de Declarações) para declaração do IR (Imposto de Renda) 2015 somente no dia 2 de março, mesma data marcada para o início do recebimento das declarações.

Nos últimos anos, o contribuinte tinha a condição de baixar o programa com antecedência, preencher o documento e enviar a declaração logo no início do prazo. A medida permitia que os contribuintes adiantados recebessem a restituição logo nos primeiros lotes.

Em 2014, apenas os aplicativos para smartphones e tablets foram disponibilizados na mesma data da entrega dos documentos. 

A assessoria de imprensa do órgão disse que não há um motivo específico para a decisão.

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Quando disponível, o programa para declarar o IR pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que o computador esteja equipado com o arquivo Java, com versão 1.6 ou superior.

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Hoje, o site permite apenas que o contribuinte preencha um rascunho da declaração para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do IR.

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Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IR ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.

Quem paga?

Está obrigada a apresentar a declaração deste ano a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 — ou R$ 2.401 por mês.

Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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