Saiba quais são seus direitos na hora de renovar matrícula em escola particular
Sindicato prevê que mensalidades devam ter reajuste acima de 10% em São Paulo
Economia|Fernando Mellis, do R7

Com a inflação alta, quando chega essa época do ano, muita gente fica arrepiada só de pensar em renovar a matricula da faculdade ou da escola dos filhos. Pagar mais caro pelos serviços de ensino em 2016 será algo inevitável, mas é importante que você esteja atento para não ser cobrado indevidamente.
O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) prevê que os reajustes das mensalidades deverão ficar entre 10% e 15% no próximo ano.
Reajuste
Esse percentual, que deve ser a média da maioria dos estabelecimentos de ensino no Brasil, leva em conta a mensalidade atual da mesma turma mais os aumentos de custos.
Folha de pagamento, impostos, investimentos pedagógicos e outras despesas compõem uma planilha de custos (determinada por lei) que todas as instituições têm que fazer para reajustar as mensalidades.
Mesmo que esteja no contrato, a Lei 9.870/99 proíbe que a mensalidade seja reajustada antes do fim do ano letivo ou do semestre. Ou seja, só pode ter aumento na renovação. O texto também diz que as escolas estão proibidas de efetuar cobrança adicional ou fornecimento de material escolar de uso coletivo.
As instituições devem divulgar os novos valores no prazo de 45 dias antes de terminarem as matrículas.
Semestralidade/anuidade
O semestre ou ano letivo tem um valor total. Esse montante é dividido em parcelas iguais pela instituição de ensino. Normalmente, são seis ou 12 vezes, mas pode ser mais do que isso, desde que a soma não exceda o valor da anuidade/semestralidade.
Por exemplo, um contrato de R$ 20 mil, terá a opção de pagamento em 12 vezes de R$ 1.666,66. Se a instituição quiser, pode cobrar 13 parcelas de R$ 1.538,46, ou até mais.
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Taxa de matrícula
Essas parcelas a mais podem ser cobradas a título de reserva de vaga ou taxa de matrícula. Se a instituição exigir o pagamento de valores que excedam o total do semestre ou ano, eles terão que ser descontados das demais mensalidades, segundo a coordenadora da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.
De acordo com o Procon-SP, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matricula quando desistir do curso antes do início das aulas. Porém, podem ser descontados eventuais encargos administrativos.
Material e atividades extras
Pela lei, a escola só pode pedir materiais que serão utilizados pelo aluno e também não pode determinar a loja onde serão comprados, inclusive os uniformes. A exceção é para livros ou apostilas produzidos pela própria escola.
Se o estabelecimento de ensino tiver atividades extracurriculares, poderá cobrar por elas. Mas elas não podem interferir na avaliação daqueles que não quiserem participar.
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Inadimplência
A escola não é obrigada a renovar a matrícula de aluno que esteja inadimplente. Porém, o estudante tem o direito de permanecer até o fim do ano letivo ou do semestre, sem que haja. Ao fim do contrato, a instituição tem que liberar toda a documentação do estudante necessária para a transferência.
Uma questão gera polêmica. Alguns órgãos de defesa do consumidor dizem que as escolas e faculdades não podem negativar o nome de quem estiver devendo. Porém, o presidente do Sieeesp, Benjamin Ribeiro da Silva, defende essa medida.
Ele também diz que o sindicato recomenda às instituições que façam consulta ao SPC/Serasa antes de efetuar a matrícula de novos alunos.
— Quando você faz uma matrícula, está dando um crédito para aquela pessoa. Se ela não pagar, o serviço vai ter que continuar a ser prestado. Então, as escolas têm que saber para quem elas estão concedendo esse crédito.
Conversa
É importante saber, na hora da matrícula, se a escola concede desconto para pagamentos antecipados de parcelas ou do valor total. O presidente do Sieeesp diz que, as instituições estão abertas à negociação.
— A gente sabe que a situação do País não está fácil e as escolas não querem perder alunos. Eu acredito que todas estão dispostas a tentar um acordo que seja bom para os dois lados. É claro que existe um limite. Não tem nada que subsidie a mensalidade escolar a não ser aquilo que os pais pagam. E disso, 44% são impostos.
Ele acrescenta que, em São Paulo, a grande concorrência no mercado de ensino faz com que escolas e faculdades sigam a lei.
— Nós temos um mercado consolidado, existe uma concorrência muito grande nos vários patamares. A escola que não estiver adequada às leis perde aluno.















